| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5705 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Barra do Garças - MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA B}\RRA DO GARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 DECRETO Nº 5.+os /2025 Institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Barra do Garças - MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Portaria MCID nº 175/2024, que aprova o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e com a Resolução Normativa nº 003/2025, que aprova o Regimento Interno da Etapa Estadual da Conferência das Cidades, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da Conferência das Cidades de Barra do Garças - MT, com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e executar a referida conferência, observando os princípios da gestão democrática, da representatividade e da participação social. Art. 2º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes dos seguintes segmentos: 1 - Poder Público Municipal (3 representantes): - Thiago Marcelo Silva Barbosa - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável - Blainy Danilo - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Allan Kley Lopes de Souza - Câmara Municipal li - Entidades de Trabalhadores (1 representante): Giceli Cristina Esteves - Associação dos Servidores Públicos Municipais Ili - Entidades Empresariais (2 representantes): - Sarah Magno Zacari - CDL - Luiz Guilherme Pradela - SENAC A ~ CNPJ: 03.439.239/0001·50 CEP: 78.600-907 •· (66) 3402-2000 gabinete @:barradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do earças/MT PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 IV - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa (3 representantes): - Danilo Hiroshi Konda - UFMT - Lincoln Saggin - CREA - Kamilla Auxiliadora - CAU Art. 3º - As despesas com a 6ª Conferência Municipal das Cidades, correrão por conta de dotação · própria do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável. Compete à Comissão Organizadora Municipal: • Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal; • Planejar a infraestrutura do evento; • Mobilizar a sociedade civil e o poder público local; • Elaborar e enviar o Relatório Final da Conferência Municipal; • Eleger os delegados para a Conferência Estadual, conforme regimento vigente; • Constituir comissões de apoio, como: Infraestrutura, Mobilização e Sistematização. Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á: 1 - Ordinariamente, conforme cronograma aprovado na primeira reunião; 11 - Extraordinariamente, mediante convocação da coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros. §1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, respeitado o quórum mínimo de metade mais um. §2° Será lavrada ata de cada reunião, contendo data, local, pauta, participantes e deliberações. Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, podendo ser consultados o Conselho Estadual ou o Conselho Nacional das Cidades, quando necessário. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, aos 14 dias do mês de julho de 2025. ,,,.. ~ CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 76.600-907 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT