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norma nº 5705/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5705 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaInstitui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
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PREFEITURA 
B}\RRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
DECRETO Nº 5.+os /2025 
Institui a Comissão 
Organizadora da Conferência Municipal 
das Cidades de Barra do Garças - MT e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com o disposto na Portaria MCID nº 175/2024, que aprova o 
Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e com a Resolução 
Normativa nº 003/2025, que aprova o Regimento Interno da Etapa Estadual da 
Conferência das Cidades, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da 
Conferência das Cidades de Barra do Garças - MT, com a finalidade de planejar, 
coordenar, organizar e executar a referida conferência, observando os princípios 
da gestão democrática, da representatividade e da participação social. 
Art. 2º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes dos seguintes segmentos: 
1 - Poder Público Municipal (3 representantes): 
- Thiago Marcelo Silva Barbosa - Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Sustentável 
- Blainy Danilo - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade 
- Allan Kley Lopes de Souza - Câmara Municipal 
li - Entidades de Trabalhadores (1 representante): 
Giceli Cristina Esteves - Associação dos Servidores Públicos 
Municipais 
Ili - Entidades Empresariais (2 representantes): 
- Sarah Magno Zacari - CDL 
- Luiz Guilherme Pradela - SENAC 
A 
~ 
CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
•· 
(66) 3402-2000 gabinete @:barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do earças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
IV - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa (3 representantes): 
- Danilo Hiroshi Konda - UFMT 
- Lincoln Saggin - CREA 
- Kamilla Auxiliadora - CAU 
Art. 3º - As despesas com a 6ª Conferência Municipal das Cidades, 
correrão por conta de dotação · própria do orçamento da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável. Compete à Comissão Organizadora 
Municipal: 
• Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal; 
• Planejar a infraestrutura do evento; 
• Mobilizar a sociedade civil e o poder público local; 
• Elaborar e enviar o Relatório Final da Conferência Municipal; 
• Eleger os delegados para a Conferência Estadual, conforme 
regimento vigente; 
• Constituir comissões de apoio, como: Infraestrutura, Mobilização e 
Sistematização. 
Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á: 
1 - Ordinariamente, conforme cronograma aprovado na primeira 
reunião; 
11 - Extraordinariamente, mediante convocação da coordenação ou 
por solicitação da maioria simples dos membros. 
§1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros 
presentes, respeitado o quórum mínimo de metade mais um. 
§2° Será lavrada ata de cada reunião, contendo data, local, pauta, 
participantes e deliberações. 
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, 
podendo ser consultados o Conselho Estadual ou o Conselho Nacional das 
Cidades, quando necessário. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, aos 14 dias 
do mês de julho de 2025. 
,,,.. 
~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 76.600-907 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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