| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4998 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.961, de 16 de Abril de 2025, e dá outras providências. |
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,a, PREFEITURA ~ BARRADOCARÇAS ~~---"~' ____________________________ , DE Ol DE . DE 2025. Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do Altera a Lei Municipal nº 4.961, de 16 de Abril de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o artigo 8° e o artigo 26, da Lei Municipal nº 4.961, de 16 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer-COMEL terá a seguinte composição: 1- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; Ili - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social; IV - 01 (um) representante das atléticas universitárias; V - 02 (dois) representantes das entidades de desporto e lazer. ( ... ) Art. 26 O Conselho Gestor é o órgão deliberativo e consultivo do FUMEL e será constituído de 6 (seis) membros, sendo 03 (três) membros da Diretoria e 03 (três) membros do Conselho Fiscal, eleitos pelo Conselho Municipal do Esporte e Lazer dentre seus membros titulares, com representação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados às áreas do esporte, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes, garantidas vagas aos representantes de entidades esportivas e de lazer, na seguinte proporção: 1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; PREFEITURA BARRA DOCARÇAS li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; Ili - 01 (um) representante das entidades de desporto e lazer; IV - 01 (um) representante da Secretaria de Inclusão e Assistência Social; V-01 (um) representante das atléticas universitárias. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, de ju·lho de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal