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norma nº 4998/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4998 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.961, de 16 de Abril de 2025, e dá outras providências.
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,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS ~~---"~' ____________________________ , 
DE Ol DE . DE 2025. 
Projeto de Lei nº 053/2025, de autoria do 
Altera a Lei Municipal nº 4.961, de 16 
de Abril de 2025, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica alterado o artigo 8° e o artigo 26, da Lei Municipal nº 4.961, 
de 16 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8° - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer-COMEL terá a 
seguinte composição: 
1- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer; 
li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
Ili - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inclusão e 
Assistência Social; 
IV - 01 (um) representante das atléticas universitárias; 
V - 02 (dois) representantes das entidades de desporto e lazer. 
( ... ) 
Art. 26 O Conselho Gestor é o órgão deliberativo e consultivo do 
FUMEL e será constituído de 6 (seis) membros, sendo 03 (três) membros da 
Diretoria e 03 (três) membros do Conselho Fiscal, eleitos pelo Conselho 
Municipal do Esporte e Lazer dentre seus membros titulares, com 
representação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da 
sociedade ligados às áreas do esporte, tendo como garantia o princípio 
democrático de escolha de seus representantes, garantidas vagas aos 
representantes de entidades esportivas e de lazer, na seguinte proporção: 
1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer; 
PREFEITURA 
BARRA DOCARÇAS 
li - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
Ili - 01 (um) representante das entidades de desporto e lazer; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Inclusão e Assistência 
Social; 
V-01 (um) representante das atléticas universitárias. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de ju·lho de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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