| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N2 3.9b6' DE JfJ DE ~ DE 2018. Projeto de Lei nº 014/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: I - 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; 11- 3 (três) Médicos Veterinário. § 12 - Fica garantida a contratação dos servidores que já se encontram no exercício das funções aqui definidas. § 2º - o município informará no prazo de 30 (trinta) dias todas as pessoas contratadas por força desta Lei. Art. 22 - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2018. Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2018. Art. 42- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, Jo de ~ de 2018.