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norma nº 158/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.”
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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 158 DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor FERNANDO DA SILVA REIS, como titular, e o 
Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência 
CONTRATO Nº 
020/2025 
PROCESSO 
ADMNISTRATIVO Nº 
047/2025
Contratação de empresa 
especializada em serviços de 
aquisição e instalação de vidro 
temperado incolor, com 
espessura de 8 MM, com 
dimensões de 2.520 MM de 
altura por 4.300 MM de largura, 
deverá incluir mão de obra, 
materiais e todos os acessórios 
necessários à sua fixação segura, 
para a criação de uma nova sala 
funcional, a fim de atender as 
demandas da câmara municipal 
de Barra do Garças - MT.
R$ 3.850,00 TED 
A vigência do presente 
será 06 (seis) meses, a 
partir da assinatura 
deste contrato. 
 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara 
Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, 
mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, 
nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais 
fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de agosto 2025. 
 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador – PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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