| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 158 DE 07 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor FERNANDO DA SILVA REIS, como titular, e o Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência CONTRATO Nº 020/2025 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 047/2025 Contratação de empresa especializada em serviços de aquisição e instalação de vidro temperado incolor, com espessura de 8 MM, com dimensões de 2.520 MM de altura por 4.300 MM de largura, deverá incluir mão de obra, materiais e todos os acessórios necessários à sua fixação segura, para a criação de uma nova sala funcional, a fim de atender as demandas da câmara municipal de Barra do Garças - MT. R$ 3.850,00 TED A vigência do presente será 06 (seis) meses, a partir da assinatura deste contrato. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de agosto 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador – PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças