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norma nº 160/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva  
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 160 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como titular, e o 
Servidor DEOGENES NOGUEIRA DA SILVA como suplente, para a atividade de Fiscal de 
Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e 
avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vigência
ATA DE 
REGISTROS 
DE PREÇOS 
Nº 013/2025 
Pregão 
Eletrônico – 
SRP Nº 
007/2025 
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE 
MÍDIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARRA DO GARÇAS – MT. 
R$ 499.200,00 12 meses a contar da 
data de assinatura. 
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de agosto de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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