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norma nº 5690/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5690 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
native_id1321

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BAHHA no G.\R 'AS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO Nº 5.690/2025 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
LIDO EM:.3Q/ .QL202s 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA 
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE 
MENCIONA. 
ENCAMINHADO ~ fli_j2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
~ / Ob/ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
3t> / QÍr_/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395/3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cam ara(ti)barradogarcas.mt.leg.br / im prensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ;."~''"'! Ass. _l ----·--
;----·-~-"f.~. ,;., .... ~~±!:::::: :::...:= ~o~E :......L!:!:._~~!2:..~º~E:....!:2~.0~2s~. 
~ MUNICll-'.& OE BARRA DO GAKÇAS:Ml. .,-....1Qjuvro:_o2.-_~r is. D-1la~ Q~ Dispõe sobre prorrogação da cessão da j n.1.-c1~. : a2- servidora municipal ao órgão que menciona. 
~- ' · J ,,.., ~ icipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO SJMT-DIREF 221/2025, expedido pela 
Juíza Federal Diretora do Foro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção 
Judiciária de Barra do Garças, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora 
em comento, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. HENDILLY DA COSTA ALVES TEIXEIRA, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde, no cargo de Assistente Administrativo, Matrícula funcional nº 9765-1 , ao 
Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças, 
para continuar a exercer a função comissionada de Assistente Adjunto li, código FC￾02, com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da 
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de 
repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A pmrrogação da cessão será pelo período de 02 (dois) anos, 
com vigência a partir de 25/10/2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de 
Barra do Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JS de 
junho de 2.025. 
, 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Ordinária do 
dia O Lf t o ~ t odJ.f!, 5 C5"~ZIL> 
l a Balbino G.v Ci rn . . Mrninis.ra 1\IO 
p.,uio.1tir . • 31~ 996 
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https://outlook.live.com/mail/O/inbox/id/AQMkADAwATYOMD ... 
rli Outlook 
consulta prorrogação cessão de servidor 
De SJMT/Seção de Suporte Administrativo da SECAD <sesud.secad.mt@trf1.jus.br> 
Data Sex, 13/06/2025 13:38 
Para gabprefbg@hotmail.com <gabprefbg@hotmail.com> 
@ 1 anexo (47 KB) 
Oficio_SJ MT _Diref _23003807 .pdf; 
Por ordem da Juíza Federal Diretora do Foro, encaminho a Vossa Excelência o Ofício Diref 221/25, 
referente à consulta sobre prorrogação de cessão de servidor. 
Atenciosamente, 
Ana Rosa 
Sesud/Secad/MT 
13/06/2025, 19:55 
< . 
' . , t ' 
Exmo. Sr. 
PODER JUDICIÁRIO 
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 
OFÍCIO SJMT-DIREF 221/2025 
e Mun. B. Garças 
Fls ~'? A~~--
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito de Barra do Garças 
Barra do Garças, MT 
Ref.: consulta possibilidade de prorrogação de cessão de servidora 
Senhor Prefeito, 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, consulto Vossa Excelência sobre a 
possibilidade de prorrogar, pelo período de vinte e quatro meses, a partir de 
25/10/2025, a cessão da servidora HENDILLY DA COSTA ALVES DE FREITAS, do 
quadro de pessoal dessa Prefeitura, para continuar a exercer a Função 
Comissionada de Assistente Adjunto li, código FC-02, na Subseção Judiciária de 
Barra do Garças. 
Informo que além da remuneração do cargo efetivo paga pelo órgão 
de origem, a servidora perceberá retribuição pecuniária referente à função 
comissionada para a qual foi designada no âmbito deste órgão cessionário, e que 
esta Corte efetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao cargo 
efetivo ocupado pela servidora. 
Para tanto, deverão ser encaminhados, mensalmente, os 
demonstrativos de pagamento da servidora (contracheques e planilhas de encargos 
sociais) e os dados para fins de repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta 
corrente. 
As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas pelo Núcleo de 
Recursos Humanos da Seção Judiciária de Mato Grosso (nucgp.mt@trfl.jus.br). 
Atenciosamente, 
Assinatura eletrônica 
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO 
íza Federal Diretora do Foro 
---- Documento assinado eletronicamente por Juliana Maria da Paixão Araújo, 
Diretor do Foro, em 13/06/2025, às 13:20 {horário de Brasília), conforme art. 1º, 
§ 2º, Il i, "b", da Lei 11.419/2006. 
A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
. ... .. 
Av. Rubens de Mendonça, 4888 - Fórum Federal JJ Moreira Rabelo - Bairro Centro Político Administrativo - CEP 
78049-942 - Cuiabá - MT - www.trfl.jus.br/sjmt/ 
0005538-88.2021 .4.01 .8009 23003807v3 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C Mun. B. Garças 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.690/ 2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.690/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Relator 
a!Í,t 
TELES ALVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
BARRA no G.\R ',\S 
Estado de Mato Grosso !
C Mun. B. GarÇãs l 
~ .F$ ~ 1 _Q ___ , Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS 
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO 
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. 
Decreto n.º 5.690/2025 4P ROVAD O 
EM SESSÃO \04 O~ 1 ~t; 
PARECER 
º'Au ''ª ~ "í P..drninis'r ~·· 
Portaria 13/í 996 
DECRETO Nº 5.690 DE 25DE JUNHO DE 2025 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
prorrogação cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora 
HENDILLY DA COSTA ALVES TEIXEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 
do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Assistente Administrativo, 
Matricula Funcional nº 9765-1, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 
Subseção Judiciária de Barra do Garças para continuar a exercer a função de 
comissionada de Assistente Adjunto 11, código FC-G2, com ônus para o órgão 
cessionário. 
A prorrogação da cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a partir 
de 25 de outubro de 2025. a partir da anuência dessa Câmara Municipal de 
Vereadores. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Prorrogação da Cessão da Servidora 
-------1 C Mun. B. Garças 
:;;~----~ 1 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
n°151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde T AG-Termo de Ajuste de Gestão 
n°38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças 
para desenvolver suas atividades profissionais junto àquele órgão. Ficará acordado 
que o órgão cedente continuará efetuando o pagamento da servidora, porém, 
mensalmente, encaminhará para o devido reembolso por parte do órgão cessionário. 
O Município deverá encaminhar o demonstrativo do pagamento da servidora 
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos 
valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5.690/2025. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
É o PARECER 
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 04 de Agosto de 2025 
VEREADOR RONAIR DE JESUS NUNES 
Presidente 
(66) 3401 -2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CE:P: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
BARHA DO (;,\R '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
VEREADOR EL TON MELO MARQUES 
Relator 
NDO ALVES BRITO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
ba rradoga rcas.mt.leg.br - fb.com/camaraba rradoga rcas 
Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
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R\HH.\ DO C.\R ',\ S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
PARECER 
C Mun. B. Garças 
FLs. '~ Ass. 
Decreto nº 5.690/ 2025 de autoria do PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE analisando o 
DECRETO N º 5.690/25, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissàes da Câmara Municipal, em J2i de JT 1-u de 2025. 
Ver. Dr. PAU 
APROVAD O ,,..,., 
·M SESSÃO'° 4 l o 'Y ! ol-0.Z';) 
~JW,CG, C.../. - c'rnâf'lbtrw c • º 
/l..J · '<lr Mrriiis'' Ver . ADILSO f\í r 1 "l < 
Ver. Dr. FLORIZAN 
0-~-LUIZ ESTEVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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· BARRA 
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GAR 'AS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
e Mun. B. GarçaS 
Fls~ P,S$. ~ 
DECRETO Nº 5.690/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS -1-_ 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS "~ 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS .\)~ tote._ n--" ~ 
ARMANDO ALVES BRITO 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
GERALMINO ALVES R. NETO 
HIAGO TELES ALVES 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
RONAIR DE JESUS NUNES 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
PMB 
MDB 
PODEMOS 
PRD 
MDB 
PMB 
PL 
UB 
MDB 
UB 
UB 
PRD 
Referendado por Unanimidade 
de ·1ereaderes presentes 
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em Sessão Ordinária do 
dia Of 1 ~iB? 
(66) 3401-2484/3401-2395/3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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