| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5690 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. |
| native_id | 1321 |
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BAHHA no G.\R 'AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO Nº 5.690/2025 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM:.3Q/ .QL202s
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
ENCAMINHADO ~ fli_j2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
~ / Ob/ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
3t> / QÍr_/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO-EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395/3401-2358 / 0800 642 6811
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ;."~''"'! Ass. _l ----·--
;----·-~-"f.~. ,;., .... ~~±!:::::: :::...:= ~o~E :......L!:!:._~~!2:..~º~E:....!:2~.0~2s~.
~ MUNICll-'.& OE BARRA DO GAKÇAS:Ml. .,-....1Qjuvro:_o2.-_~r is. D-1la~ Q~ Dispõe sobre prorrogação da cessão da j n.1.-c1~. : a2- servidora municipal ao órgão que menciona.
~- ' · J ,,.., ~ icipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SJMT-DIREF 221/2025, expedido pela
Juíza Federal Diretora do Foro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção
Judiciária de Barra do Garças, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora
em comento,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. HENDILLY DA COSTA ALVES TEIXEIRA, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no cargo de Assistente Administrativo, Matrícula funcional nº 9765-1 , ao
Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças,
para continuar a exercer a função comissionada de Assistente Adjunto li, código FC02, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A pmrrogação da cessão será pelo período de 02 (dois) anos,
com vigência a partir de 25/10/2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de
Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JS de
junho de 2.025.
,
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Ordinária do
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consulta prorrogação cessão de servidor
De SJMT/Seção de Suporte Administrativo da SECAD <sesud.secad.mt@trf1.jus.br>
Data Sex, 13/06/2025 13:38
Para gabprefbg@hotmail.com <gabprefbg@hotmail.com>
@ 1 anexo (47 KB)
Oficio_SJ MT _Diref _23003807 .pdf;
Por ordem da Juíza Federal Diretora do Foro, encaminho a Vossa Excelência o Ofício Diref 221/25,
referente à consulta sobre prorrogação de cessão de servidor.
Atenciosamente,
Ana Rosa
Sesud/Secad/MT
13/06/2025, 19:55
< .
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Exmo. Sr.
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
OFÍCIO SJMT-DIREF 221/2025
e Mun. B. Garças
Fls ~'? A~~--
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito de Barra do Garças
Barra do Garças, MT
Ref.: consulta possibilidade de prorrogação de cessão de servidora
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, consulto Vossa Excelência sobre a
possibilidade de prorrogar, pelo período de vinte e quatro meses, a partir de
25/10/2025, a cessão da servidora HENDILLY DA COSTA ALVES DE FREITAS, do
quadro de pessoal dessa Prefeitura, para continuar a exercer a Função
Comissionada de Assistente Adjunto li, código FC-02, na Subseção Judiciária de
Barra do Garças.
Informo que além da remuneração do cargo efetivo paga pelo órgão
de origem, a servidora perceberá retribuição pecuniária referente à função
comissionada para a qual foi designada no âmbito deste órgão cessionário, e que
esta Corte efetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao cargo
efetivo ocupado pela servidora.
Para tanto, deverão ser encaminhados, mensalmente, os
demonstrativos de pagamento da servidora (contracheques e planilhas de encargos
sociais) e os dados para fins de repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta
corrente.
As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas pelo Núcleo de
Recursos Humanos da Seção Judiciária de Mato Grosso (nucgp.mt@trfl.jus.br).
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO
íza Federal Diretora do Foro
---- Documento assinado eletronicamente por Juliana Maria da Paixão Araújo,
Diretor do Foro, em 13/06/2025, às 13:20 {horário de Brasília), conforme art. 1º,
§ 2º, Il i, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
. ... ..
Av. Rubens de Mendonça, 4888 - Fórum Federal JJ Moreira Rabelo - Bairro Centro Político Administrativo - CEP
78049-942 - Cuiabá - MT - www.trfl.jus.br/sjmt/
0005538-88.2021 .4.01 .8009 23003807v3
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
C Mun. B. Garças
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.690/ 2025 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.690/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Relator
a!Í,t
TELES ALVES
Vogal
(66) 3401-2484 I 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso !
C Mun. B. GarÇãs l
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS.
Decreto n.º 5.690/2025 4P ROVAD O
EM SESSÃO \04 O~ 1 ~t;
PARECER
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Portaria 13/í 996
DECRETO Nº 5.690 DE 25DE JUNHO DE 2025
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
prorrogação cessão da servidora municipal ao órgão que menciona".
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora
HENDILLY DA COSTA ALVES TEIXEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Assistente Administrativo,
Matricula Funcional nº 9765-1, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
Subseção Judiciária de Barra do Garças para continuar a exercer a função de
comissionada de Assistente Adjunto 11, código FC-G2, com ônus para o órgão
cessionário.
A prorrogação da cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a partir
de 25 de outubro de 2025. a partir da anuência dessa Câmara Municipal de
Vereadores.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
2.1 - A Prorrogação da Cessão da Servidora
-------1 C Mun. B. Garças
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Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
n°151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde T AG-Termo de Ajuste de Gestão
n°38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças
para desenvolver suas atividades profissionais junto àquele órgão. Ficará acordado
que o órgão cedente continuará efetuando o pagamento da servidora, porém,
mensalmente, encaminhará para o devido reembolso por parte do órgão cessionário.
O Município deverá encaminhar o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente.
3 - PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto nº 5.690/2025.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
É o PARECER
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 04 de Agosto de 2025
VEREADOR RONAIR DE JESUS NUNES
Presidente
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
VEREADOR EL TON MELO MARQUES
Relator
NDO ALVES BRITO
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ba rradoga rcas.mt.leg.br - fb.com/camaraba rradoga rcas
Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
PARECER
C Mun. B. Garças
FLs. '~ Ass.
Decreto nº 5.690/ 2025 de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE analisando o
DECRETO N º 5.690/25, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissàes da Câmara Municipal, em J2i de JT 1-u de 2025.
Ver. Dr. PAU
APROVAD O ,,..,.,
·M SESSÃO'° 4 l o 'Y ! ol-0.Z';)
~JW,CG, C.../. - c'rnâf'lbtrw c • º
/l..J · '<lr Mrriiis'' Ver . ADILSO f\í r 1 "l <
Ver. Dr. FLORIZAN
0-~-LUIZ ESTEVES
Vogal
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GAR 'AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
e Mun. B. GarçaS
Fls~ P,S$. ~
DECRETO Nº 5.690/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS -1-_
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS "~
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS .\)~ tote._ n--" ~
ARMANDO ALVES BRITO
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário
FLORIZAN LUIZ ESTEVES
GABRIEL PEREIRA LOPES
GERALMINO ALVES R. NETO
HIAGO TELES ALVES
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
RONAIR DE JESUS NUNES
VALDEI LEITE GUIMARÃES
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
PMB
MDB
PODEMOS
PRD
MDB
PMB
PL
UB
MDB
UB
UB
PRD
Referendado por Unanimidade
de ·1ereaderes presentes
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em Sessão Ordinária do
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