| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5715 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o cronograma de medições e a exigência da prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com obrigação da seguradora assumir a execução e concluir a obra, em caso de inadimplemento do contrato, e dá outras providências |
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,a~ PREFEITURA m BARRADOCARÇAS ----~·-""""""""""""' w--------------------- . DECRETO Nº 5 .. :::/-J.5 DE t'.Q DE~ DE 2.025 Dispõe sobre o cronograma de medições e a exigência da prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com obrigação da seguradora assumir a execução e concluir a obra, em caso de inadimplemento do contrato, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o previsto no artigo 99 e no artigo 102, suas alíneas, incisos e parágrafo da Lei Federal n. 0 14.133/2021 que possibilita, na contratação de obras e serviços de engenharia, a exigência de prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato. CONSIDERANDO o respeito ao princípio da eficiência, da economicidade e da eficácia, nos quais devem pautar todos os atos da Administração Pública. DECRETA: Art. 1° Nas contratações de obras e serviços de engenharia, cujo valor ultrapasse R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), será exigido, em edital, a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com a obrigação da seguradora assumir a execução e concluir a obra em caso de inadimplemento do contrato hipótese em que: 1. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá: PREFEITURA BARRADO GARÇAS a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal; b) Acompanhar a execução do contrato principal; c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil; d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento; li. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal; Ili. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. IV. Na hipótese de inadimplemento do contratado, será observadas as seguintes disposições: a) Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice; b) caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice. Art. 2° O valor definido no artigo 1. 0 será anualmente atualizado por meio de Decreto. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Exec tivo Municipal de Barra do Garças/MT, 05 de agosto de 2.025. / , ' ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16102/2023 REVISADO ~' ~ H ert de Souza P nze Pr curador-Geral do Município Portaria Nº 21.819, de 0110'1/2025 OAB/MT -n•.1 r;,1_f\