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norma nº 5715/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5715 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre o cronograma de medições e a exigência da prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com obrigação da seguradora assumir a execução e concluir a obra, em caso de inadimplemento do contrato, e dá outras providências
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,a~ PREFEITURA 
m BARRADOCARÇAS 
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DECRETO Nº 5 .. :::/-J.5 DE t'.Q DE~ DE 2.025 
Dispõe sobre o cronograma de medições e a 
exigência da prestação de garantia, na 
modalidade seguro-garantia, com obrigação 
da seguradora assumir a execução e concluir 
a obra, em caso de inadimplemento do 
contrato, e dá outras providências 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o previsto no artigo 99 e no artigo 102, suas 
alíneas, incisos e parágrafo da Lei Federal n. 0 14.133/2021 que possibilita, na 
contratação de obras e serviços de engenharia, a exigência de prestação de 
garantia, na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em 
caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto 
do contrato. 
CONSIDERANDO o respeito ao princípio da eficiência, da 
economicidade e da eficácia, nos quais devem pautar todos os atos da 
Administração Pública. 
DECRETA: 
Art. 1° Nas contratações de obras e serviços de engenharia, cujo 
valor ultrapasse R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), será exigido, em edital, a 
prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com a obrigação da 
seguradora assumir a execução e concluir a obra em caso de inadimplemento do 
contrato hipótese em que: 
1. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como 
interveniente anuente e poderá: 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato 
principal; 
b) Acompanhar a execução do contrato principal; 
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil; 
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou 
pelo fornecimento; 
li. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela 
indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua 
regularidade fiscal; 
Ili. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total 
ou parcialmente. 
IV. Na hipótese de inadimplemento do contratado, será observadas 
as seguintes disposições: 
a) Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará 
isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice; 
b) caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a 
integralidade da importância segurada indicada na apólice. 
Art. 2° O valor definido no artigo 1.
0 será anualmente atualizado por 
meio de Decreto. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Exec tivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
05 de agosto de 2.025. 
/ , ' 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16102/2023 
REVISADO 
~' ~ H ert de Souza P nze 
Pr curador-Geral do Município 
Portaria Nº 21.819, de 0110'1/2025 
OAB/MT -n•.1 r;,1_f\ 

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