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norma nº 5709/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5709 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
native_id1327

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

BARRA no GAR ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO Nº 5.709/2025 30 DE JULHO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
LIDO EM:_Qj__/ o'\ 2025 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA 
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE 
MENCIONA. 
ENCAMINHADO À Qj_/ J!L/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o'1. /o'l::i / 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
J:}:j__J 2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em sessão ordinária do 
Dia ~ \ L o~ L 4DJ 5 
Referendado por Unanimidade 
em 
de vereadores 
Sessão Ordin~ria presentes do ~ 
dia ~ / o~ / 20!lS 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401 -2395 / 340 1-2358 / 0800 642 68 11 
ba rradoga rcas.mt.leg.br - fb.com/camara barradogarcas 
Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@ba rradoga rcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt. leg.br 
1 PREFEITURA 
\BARRADO GARÇAS ~: ~ic;ª~ 
·----------------....----.·-.. ,,.·, .., _:..:_L__. 
,,---- --- .;=..DE::;:..;C=.;.R..:.:E:..:..~-=~....;:..~~ ~ ......; : ::.r.;;·i......1 1 ......;oio:;..;: ... _,;;;;o-=ED'""'= 30_~º;..;;;;;;Eb~ ~ .......... ~-_---º--E--2 ___ .o_2s_. 
Arv1A~"' MUN1CirAL OE B~A. oó' Ç:;At-<,l;AS-MT 1spoe so re prorrogaçao da cessão da , nº L1vro _r.&. D>6:;:ia· O 1 ,og ,.JS servidora municipal ao órgão que menciona. 
1 ~ ·d:15Uv L,-::,.!::12.LU~ e_ 
L---'=....:...:.~~~ r~ eit~~:Jal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 3036/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral 
da República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento; 
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de 
Educação, da referida profissional, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora 
Municipal, Sra. JUL YELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Técnico Administrativo Educacional-TAE, 
ao Ministério Público Federal, na Procuradoria-Geral da República, neste Município 
de Barra do Garças, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do 
Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará 
efetuará o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o 
devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento 
da servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins 
de repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de até 1 O de 
novembro de 2026, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do 
Garças. 
ln Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 1 j ; ex Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com 
·e: : .:;)) ~ ~ ~-= ~g publicação de praxe. :::> -a ro m 
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, BQ_ de julho 
Nascim' ~Ili ADILSl::cAL ES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do c;arças/MT 
----- -~ ..... r'KOCUKAOORIA GERAL DO MUNICiPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
4l~~b~\~ 1 ~u~!ão~-i~~~~ifn:foe Portaria Nº 21 .819, de 0110112025 
OAB/MT -2?4751-0 
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https://outlook.live.com/mail/O/id/AAkALgAAAAAAHYQDEa .. . 
Ili Outlook 
RE: EXPEDIÇÃO - PRORROGAÇÃO DE CESSÃO AO MPF - JULYELLE PINTO BASTOS 
De Gabinete do Prefeito <gabprefbg@hotmai l.com > 
Data Ter, 15/07/2025 21 :16 
Para PGR Divisão de Cessão e Movimentações < pgr-cessoes@mpf.mp.br> 
acuso o recebimento. 
Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Rua Carajás, nº 522, Centro, Barra do Garças/MT 
CEP: 78.600-907 Fone: (66) 3402-2000 ramal 2028 
E-mail: gabprefbg@hotmail.com 
De: percymelo@mpf.mp.br <percymelo@mpf.mp.br> em nome de PGR Divisão de Cessão e 
Movimentações <pgr-cessoes@mpf.mp.br> 
Enviado: terça-feira, 15 de julho de 2025 14:36 
Para: Gabinete do Prefeito <gabprefbg@hotmail.com>; secadm@barradogarcas.mt.gov.br 
<secadm@barradogarcas.mt.gov.br> 
Assunto: EXPEDIÇÃO - PRORROGAÇÃO DE CESSÃO AO MPF - JULYELLE PINTO BASTOS 
Prezados, boa tarde! 
Trata-se da expedição de cópia do Ofício n.
0 3036/2025/SGP/SG pelo qual solicita-se a 
prorrogação da cessão, até 1 O de novembro de 2026, com ônus para o Ministério 
Público Federal, da servidora JULYELLE PINTO BASTOS, ocupante do cargo de Técnico 
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para 
continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, da 
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças-MT. 
Favor confirmar o recebimento deste e-mail. 
Percy Souza 
Técnico do fv1PU/Administração - matrícula nº 32273 
PGR/SG/SG P /SU BPES/DICEM 
Divisão de Cessão e Movimentação 
Fone: (061) 3105-6722 
Percy Souza 
Técnico do fv1PU/Administração - matrícula nº 32273 
21 /07/2025, 09:3'7 
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 
SECRETARIA-GERAL 
Oficio n.º 3036/2025/SGP/SG 
PGR-00254490/2025 
Brasília, data da assinatura digital. 
A Sua Excelência o Senhor 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
R. Carajá, 522 - Centro 
gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br 
CEP: 78.600-000 - Barra do Garças/MT 
Assunto: Cessão de servidor 
Senhor Prefeito, 
Considerando a competência delegada por meio da Portaria PGR/MPF nº 440, 
de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo 
em vista o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1 00 000 O 19368/2022 -1 8, 
dirijo-me a Vossa Excelência para, com fundamento no art. 93, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, 
solicitar a prorrogação da cessão, até 1 O de novembro de 2026, com ônus para o Ministé1io 
Público Federal, da servidora füLYELLE PINTO BASTOS, ocupante do cargo de Técnico 
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para 
continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1 , da 
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças-MT. 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF 
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
Página 1 de 2 
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, ~-servidma --­
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de 
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo 
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive 
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público 
Federal proceda ao reembolso. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente 
ELIANA PERES TORELL Y DE CARVALHO 
Subprocuradora-Geral da República 
Secretária-Geral 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF 
Te!. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
Página 2 de 2 
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F:I;.r. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara 1\1unicipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, 
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta 
Decreto que "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA 
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA - Julyelle Pinto Bastos. Dessa forma , 
inexiste óbice para aprovação do Decreto 5. 709, de 30 de julho de 2025, de autoria 
do Poder Executivo Municipal. 
Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025. 
RAMYZE UCHOA 
DA 
SILVA:0038415534 
o 
l\ssinado d' ft wma d1g1t al por RAMYZE 
UCHOA DA SILVA,00384 155340 
DN: c:;.BR. o-ICP·Bras1I, ou;;;;Secrel<mil da 
ReceitJ FederJI d o Br.rnl - RFB, o u= RFB e￾CPF A 1, ou ([M BRANCO), 
OU::;;31J94544000109, 
ou=video<.onfcrcnc.1a. cn-RAMYZE UCHOA 
DA SILVM0364155340 
Dados: 2025.08.11 15 04 . .S1 -03'00' 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 061 /2023 
Arquivista 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 681 J 
ba rradoga rcas.mt.leg.br - lb.com/cama ramunicipalbarradoga rcas 
Rua Mato Grosso, Nº 61 7, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@' gmail.com / imprcnsa({{l barradogarcas.mt.lcg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg. br 
BAHR\ no G,\R ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.709/ 2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.709/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em _1_1 dc~+o 
J 
AP ROVADO 
~MS~ 
...., . B lbíno de ous ~ C1lma ,,a Aul(i\iar Mminis'.ra11'iO 
?ortaria 131rn96 
Ver. ~~Vogal 
AL~ 
( 66) 3401-2484 I 3401-2395 I 340 l-2358 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camarabarradogarcas 
de 2025. 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro. Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barraclogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@ba rracloga rcas.mt.leg.br 
{~J' BARRA 
~ 
~::~\\' paDO 
~ G,\R 'AS 
I
C IVlü.!.!_~ ·~Í~à~, 
ris. V1Vb, · 
Estado de Mato Grosso L~- -~=l 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS 
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO 
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. 
Decreto APROVADO n.0 5.709/2025 
EM S
~ 
ESSÃO 1 l 1O8 o2~ 
_;, ,;.i\iar Adminis~r2tivo 
~ '.Ylaria 13/1996 
PARECER 
DECRETO Nº 5.709 DE 30 DE JULHO DE 2025 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
prorrogação cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora 
JUL YELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação do 
município de Barra do Garças (MT) no cargo de TAE-Tecnico Administrativo 
Educacional, ao MPF Ministério Público Federal - PGR Procuradoria Geral da 
República, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor 
Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário. 
A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano, com vigência a partir da 
anuência dessa Câmara Municipal de Vereadores até 1 O de novembro de 2026. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradoga rcas.m t.leg.br 
B.\RR\ DO C.\R ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANALISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Prorrogação da Cessão da Servidora 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao MPF 
Ministério Público Federal - PGR Procuradoria Geral da República para 
desenvolver suas atividades profissionais junto àquele órgão. Ficará acordado que o 
órgão cedente continuará efetuando o pagamento da servidora, porém, mensalmente, 
encaminhará para o devido reembolso por parte do órgão cessionário. O Município 
deverá encaminhar o demonstrativo do pagamento da servidora (contracheques e 
planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos valores: CNPJ , 
banco, agência e conta corrente. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5. 709'9/2025. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
(66) 340 1-2484 / 0800 642 68 11 
barradoga rcas.mt.leg.br - tb.com/camaraba rradogarcas 
Ru a Mato G rosso, Nº 617, Centro, Ba rra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
cama ra@ba rradoga rcas.mt.leg.br 
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'e ,. un. . x-i ~ rr,,a:; 
lt\RR\ DO G.\H ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
VEREADOR ELO MARQUES 
Relator 
VEREADOR AR~~ALVES BRITO 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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ca ma ra@ ba rrad oga rcas.mt.leg.br 
riS· ~. -~-g. r'v _ ' 
BARR\ D<> C.\R ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 
PARECER 
Decreto nº 5.709 / 2025 de autoria do 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PODER 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE analisando o 
DECRETO Nº 5.709/25, cm epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e con:::>titucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em J1 de ~ 
APR OVADO 
[~ M SESSÃO 
~ 
J f t D f t d.02 5 
( P lb.no de Sol 
-· Admir .. s'.ra.iv1., 
' 1 13/1996 
Ver. Dr. FLORIZAN ~~ LUIZ ESTEVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 /3401-2395 /3401-2358 / 0800 642 6811 
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de 2025. 
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Estado de Mato Grosso 
BARRA D<) GAR 'AS 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
DECRETO N º 5.709/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO SIM 
ADILSON TA VARES LOPES PODEMOS '( 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS -f 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS 7.J\ n >-.. 
ARMANDO ALVES BRITO PMB i 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 1--
EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS '} 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD '!.... 
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB ·-J 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB ~ 
HIAGO TELES ALVES PL y._ 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB IJJ1 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB ~ 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB ':}._ 
RONAIR DE JESUS NUNES UB y_ 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 'f￾RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 68 l I 
ba rradogarcas.mt.leg.br - fb.com /cama rabarradogarcas 
NÃO 
kn\ 
11.tm 
ABSTENÇÃO 
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Rua Mato Grosso, Nº 61 7, Centro, Ba rra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
c.amara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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