| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5709 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. |
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BARRA no GAR ',\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO Nº 5.709/2025 30 DE JULHO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM:_Qj__/ o'\ 2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
ENCAMINHADO À Qj_/ J!L/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
o'1. /o'l::i / 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
J:}:j__J 2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do
Dia ~ \ L o~ L 4DJ 5
Referendado por Unanimidade
em
de vereadores
Sessão Ordin~ria presentes do ~
dia ~ / o~ / 20!lS
DECRETO-EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401 -2395 / 340 1-2358 / 0800 642 68 11
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Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@ba rradoga rcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt. leg.br
1 PREFEITURA
\BARRADO GARÇAS ~: ~ic;ª~
·----------------....----.·-.. ,,.·, .., _:..:_L__.
,,---- --- .;=..DE::;:..;C=.;.R..:.:E:..:..~-=~....;:..~~ ~ ......; : ::.r.;;·i......1 1 ......;oio:;..;: ... _,;;;;o-=ED'""'= 30_~º;..;;;;;;Eb~ ~ .......... ~-_---º--E--2 ___ .o_2s_.
Arv1A~"' MUN1CirAL OE B~A. oó' Ç:;At-<,l;AS-MT 1spoe so re prorrogaçao da cessão da , nº L1vro _r.&. D>6:;:ia· O 1 ,og ,.JS servidora municipal ao órgão que menciona.
1 ~ ·d:15Uv L,-::,.!::12.LU~ e_
L---'=....:...:.~~~ r~ eit~~:Jal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 3036/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral
da República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento;
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de
Educação, da referida profissional,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora
Municipal, Sra. JUL YELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Técnico Administrativo Educacional-TAE,
ao Ministério Público Federal, na Procuradoria-Geral da República, neste Município
de Barra do Garças, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do
Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará
efetuará o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o
devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento
da servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins
de repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de até 1 O de
novembro de 2026, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do
Garças.
ln Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 1 j ; ex Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com
·e: : .:;)) ~ ~ ~-= ~g publicação de praxe. :::> -a ro m
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a:: "1:J Q) "1:J 'V
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, BQ_ de julho
Nascim' ~Ili ADILSl::cAL ES DE MACEDO
Prefeito Municipal
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c;arças/MT
----- -~ ..... r'KOCUKAOORIA GERAL DO MUNICiPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 343, de 16/02/2023
REVISADO
4l~~b~\~ 1 ~u~!ão~-i~~~~ifn:foe Portaria Nº 21 .819, de 0110112025
OAB/MT -2?4751-0
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RE: EXPEDIÇÃO - PRORROGAÇÃO DE CESSÃO AO MPF - JULYELLE PINTO BASTOS
De Gabinete do Prefeito <gabprefbg@hotmai l.com >
Data Ter, 15/07/2025 21 :16
Para PGR Divisão de Cessão e Movimentações < pgr-cessoes@mpf.mp.br>
acuso o recebimento.
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Rua Carajás, nº 522, Centro, Barra do Garças/MT
CEP: 78.600-907 Fone: (66) 3402-2000 ramal 2028
E-mail: gabprefbg@hotmail.com
De: percymelo@mpf.mp.br <percymelo@mpf.mp.br> em nome de PGR Divisão de Cessão e
Movimentações <pgr-cessoes@mpf.mp.br>
Enviado: terça-feira, 15 de julho de 2025 14:36
Para: Gabinete do Prefeito <gabprefbg@hotmail.com>; secadm@barradogarcas.mt.gov.br
<secadm@barradogarcas.mt.gov.br>
Assunto: EXPEDIÇÃO - PRORROGAÇÃO DE CESSÃO AO MPF - JULYELLE PINTO BASTOS
Prezados, boa tarde!
Trata-se da expedição de cópia do Ofício n.
0 3036/2025/SGP/SG pelo qual solicita-se a
prorrogação da cessão, até 1 O de novembro de 2026, com ônus para o Ministério
Público Federal, da servidora JULYELLE PINTO BASTOS, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para
continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, da
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças-MT.
Favor confirmar o recebimento deste e-mail.
Percy Souza
Técnico do fv1PU/Administração - matrícula nº 32273
PGR/SG/SG P /SU BPES/DICEM
Divisão de Cessão e Movimentação
Fone: (061) 3105-6722
Percy Souza
Técnico do fv1PU/Administração - matrícula nº 32273
21 /07/2025, 09:3'7
. ' '
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
Oficio n.º 3036/2025/SGP/SG
PGR-00254490/2025
Brasília, data da assinatura digital.
A Sua Excelência o Senhor
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
R. Carajá, 522 - Centro
gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br
CEP: 78.600-000 - Barra do Garças/MT
Assunto: Cessão de servidor
Senhor Prefeito,
Considerando a competência delegada por meio da Portaria PGR/MPF nº 440,
de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo
em vista o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1 00 000 O 19368/2022 -1 8,
dirijo-me a Vossa Excelência para, com fundamento no art. 93, inciso I, da Lei n.º 8.112/90,
solicitar a prorrogação da cessão, até 1 O de novembro de 2026, com ônus para o Ministé1io
Público Federal, da servidora füLYELLE PINTO BASTOS, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo Educacional, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para
continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1 , da
Procuradoria da República no Município de Barra do Garças-MT.
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, ~-servidma --
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público
Federal proceda ao reembolso.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
ELIANA PERES TORELL Y DE CARVALHO
Subprocuradora-Geral da República
Secretária-Geral
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP: 70.050-900 - Brasília/DF
Te!. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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F:I;.r.
Estado de Mato Grosso
Câmara 1\1unicipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada,
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta
Decreto que "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA - Julyelle Pinto Bastos. Dessa forma ,
inexiste óbice para aprovação do Decreto 5. 709, de 30 de julho de 2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
Barra do Garças-MT, 11 de agosto de 2025.
RAMYZE UCHOA
DA
SILVA:0038415534
o
l\ssinado d' ft wma d1g1t al por RAMYZE
UCHOA DA SILVA,00384 155340
DN: c:;.BR. o-ICP·Bras1I, ou;;;;Secrel<mil da
ReceitJ FederJI d o Br.rnl - RFB, o u= RFB eCPF A 1, ou ([M BRANCO),
OU::;;31J94544000109,
ou=video<.onfcrcnc.1a. cn-RAMYZE UCHOA
DA SILVM0364155340
Dados: 2025.08.11 15 04 . .S1 -03'00'
Ramyze Uchôa da Silva
Portaria 061 /2023
Arquivista
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 681 J
ba rradoga rcas.mt.leg.br - lb.com/cama ramunicipalbarradoga rcas
Rua Mato Grosso, Nº 61 7, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@' gmail.com / imprcnsa({{l barradogarcas.mt.lcg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg. br
BAHR\ no G,\R ',\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.709/ 2025 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.709/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em _1_1 dc~+o
J
AP ROVADO
~MS~
...., . B lbíno de ous ~ C1lma ,,a Aul(i\iar Mminis'.ra11'iO
?ortaria 131rn96
Ver. ~~Vogal
AL~
( 66) 3401-2484 I 3401-2395 I 340 l-2358 I 0800 642 6811
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de 2025.
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro. Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barraclogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@ba rracloga rcas.mt.leg.br
{~J' BARRA
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~::~\\' paDO
~ G,\R 'AS
I
C IVlü.!.!_~ ·~Í~à~,
ris. V1Vb, ·
Estado de Mato Grosso L~- -~=l
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS.
Decreto APROVADO n.0 5.709/2025
EM S
~
ESSÃO 1 l 1O8 o2~
_;, ,;.i\iar Adminis~r2tivo
~ '.Ylaria 13/1996
PARECER
DECRETO Nº 5.709 DE 30 DE JULHO DE 2025
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
prorrogação cessão da servidora municipal ao órgão que menciona".
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora
JUL YELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação do
município de Barra do Garças (MT) no cargo de TAE-Tecnico Administrativo
Educacional, ao MPF Ministério Público Federal - PGR Procuradoria Geral da
República, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor
Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano, com vigência a partir da
anuência dessa Câmara Municipal de Vereadores até 1 O de novembro de 2026.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradoga rcas.m t.leg.br
B.\RR\ DO C.\R ',\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2 - ANALISE DO PROJETO DE LEI
2.1 - A Prorrogação da Cessão da Servidora
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao MPF
Ministério Público Federal - PGR Procuradoria Geral da República para
desenvolver suas atividades profissionais junto àquele órgão. Ficará acordado que o
órgão cedente continuará efetuando o pagamento da servidora, porém, mensalmente,
encaminhará para o devido reembolso por parte do órgão cessionário. O Município
deverá encaminhar o demonstrativo do pagamento da servidora (contracheques e
planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos valores: CNPJ ,
banco, agência e conta corrente.
3 - PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto nº 5. 709'9/2025.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
(66) 340 1-2484 / 0800 642 68 11
barradoga rcas.mt.leg.br - tb.com/camaraba rradogarcas
Ru a Mato G rosso, Nº 617, Centro, Ba rra do Garças- MT, CEP: 78600-023
cama ra@ba rradoga rcas.mt.leg.br
-..
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lt\RR\ DO G.\H ',\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
VEREADOR ELO MARQUES
Relator
VEREADOR AR~~ALVES BRITO
Vogal
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
ba rradoga rcas.m t.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023
ca ma ra@ ba rrad oga rcas.mt.leg.br
riS· ~. -~-g. r'v _ '
BARR\ D<> C.\R ',\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
PARECER
Decreto nº 5.709 / 2025 de autoria do
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PODER
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE analisando o
DECRETO Nº 5.709/25, cm epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e con:::>titucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em J1 de ~
APR OVADO
[~ M SESSÃO
~
J f t D f t d.02 5
( P lb.no de Sol
-· Admir .. s'.ra.iv1.,
' 1 13/1996
Ver. Dr. FLORIZAN ~~ LUIZ ESTEVES
Vogal
(66) 3401-2484 /3401-2395 /3401-2358 / 0800 642 6811
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de 2025.
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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Estado de Mato Grosso
BARRA D<) GAR 'AS
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
DECRETO N º 5.709/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO SIM
ADILSON TA VARES LOPES PODEMOS '(
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS -f
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS 7.J\ n >-..
ARMANDO ALVES BRITO PMB i
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 1--
EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS '}
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD '!....
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB ·-J
GERALMINO ALVES R. NETO PMB ~
HIAGO TELES ALVES PL y._
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB IJJ1
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB ~
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB ':}._
RONAIR DE JESUS NUNES UB y_
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 'fRESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 68 l I
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NÃO
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11.tm
ABSTENÇÃO
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Rua Mato Grosso, Nº 61 7, Centro, Ba rra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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