| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5003 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". |
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i PREFEITURA !BARRADOCARÇAS LEI Nº 5.003 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei nº 057/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso 1 do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, e nos termos da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal provou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, fu nções, sub funções, elementos de despesas e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo: 01 -GAMARA MUNICIPAL 001 - LEGISLATIVA 01 - LEGISLATIVA 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 3.1.90.04 - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Fonte - 1.500.00000000 R$ 50.000,00 01 - GAMARA MUNICIPAL 001 - LEGISLATIVA 01 - LEGISLATIVA 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 3.3.90.46 - AUXILIO FINANCEIRO A ENTES PUBLICOSS Fonte - 1.500.00000000 R$ 50.000,00 • PREFEITURA BARRADOCARÇAS Art. 2º - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput do artigo 1 º até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, inciso 111 , Parágrafo 1 º, " os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei", conforme abaixo. 01 -GAMARA MUNICIPAL 001 - LEGISLATIVA 01 - LEGISLATIVA 031 -AÇÃO LEGISLATIVA 0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos Cód. Red: 01 R$ 100.000,00 Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei Ordinária nº 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 13 de agosto de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal