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norma nº 5003/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5003 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias".
native_id1332

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i PREFEITURA 
!BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5.003 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 057/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos ter￾mos do inciso 1 do Art. 78° da Lei Orgânica do Município - L.O.M, e nos termos da 
Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a 
Câmara Municipal provou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicio￾nal Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criar: órgãos, 
unidades orçamentarias, fu nções, sub funções, elementos de despesas e demais 
atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orça￾mentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Bar￾ra do Garças, conforme abaixo: 
01 -GAMARA MUNICIPAL 
001 - LEGISLATIVA 
01 - LEGISLATIVA 
031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 
3.1.90.04 - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 1.500.00000000 
R$ 50.000,00 
01 - GAMARA MUNICIPAL 
001 - LEGISLATIVA 
01 - LEGISLATIVA 
031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 
3.3.90.46 - AUXILIO FINANCEIRO A ENTES PUBLICOSS 
Fonte - 1.500.00000000 
R$ 50.000,00 
• 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 2º - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput 
do artigo 1 º até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , decorrerão em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em 
seu artigo 43, inciso 111 , Parágrafo 1 º, " os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei", conforme 
abaixo. 
01 -GAMARA MUNICIPAL 
001 - LEGISLATIVA 
01 - LEGISLATIVA 
031 -AÇÃO LEGISLATIVA 
0001 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2001 - MANUTENCAO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos 
Cód. Red: 01 
R$ 100.000,00 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualiza￾ção se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei 
Ordinária nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orça￾mentaria (LDO) nº 4.877 e sua revisão Lei Ordinária nº 4.915 de 2024 (LDO) e Lei 
Ordinária nº 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 13 de 
agosto de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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