| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS LEI Nº 5.004 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei nº 058/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Prefeito M unicipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar, em parcela únrca, no va lor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Cea rá, Aragarças - GO. Art. 22 Os recursos serão repassados em parcela única e tem por objetivo custear o atendimento de 29 (vinte) pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, relacionado ao período de Janeiro a Junho do ano de 2025. Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atual izadc monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n23348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor re;Jassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débit os para com a Fazenda Municipal, nos segu intes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 22. 1 PREFEITURA BARRADOCiARÇAS ~""""""----- ----------------------~~ ~*"'"'"*"'h IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4!! Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5!! As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 2025. 08 - Assistência Social. 244 - Assistência Comunitária. 0131 - Proteção Especial de alta complexidade. 2113 - Transferência a instituições Filantrópicas. 3.3.50.43.00.00 - Elemento de despesa - subvenções sociais. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 13 de agosto de ADILSON GONCALVES MACEDO: 3073403710 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal