| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
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t-'l-<l::.t"l:.1 1 Ul-<A BARRADOCARÇAS LEI Nº 5.006 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a "Associação Matogrossense de Jiu JitsuParadesportivo - AMT JJP/Mato Grosso", associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 36.375.264/0001-77, com endereço à Rua Otacílio José dos Santos Neto, nº1.555, Bairro Loteamento União, Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. ANTONIO VITOR LOPES GODOY, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF nº 363.752.640-00, residente e domiciliado na Rua Salomé José Rodrigues, nº552, Conjunto Habitacional Araguaia, Barra do Garças-MT, CEP nº 78.603-755, cujo objeto é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, com o intuito de fomentar a prática do jiu-jitsu paradesportivo como uma ferramenta de inclusão social para pessoas com deficiência, promovendo autoestima, disciplina e integração. Art. 2° A subvenção e auxílio no valor de R$ 86.667,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para cumprimento da emenda parlamentar do Ronair de Jesus Nunes, que será paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 32 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 1 t-'t-<C.t-C.1 1 Ut-<A BARRADOCARÇAS Função 04 Administração Sub-função 121 Planejamento e Orçamento Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas impositivas do Legislativo Municipal Natureza da Despesa 3350430000 Subvenções Sociais Fonte 15000000750 Recursos de emendas parlamentares municipais Associação Mato-Grossense de JIU-JITSU ' Paradesportivo (AMT JJP) de Barra do Garças (MT) - CNPJ 36.375.264/0001-77. Para Unidade Beneficiária População fomentar a prática do jiu-jitsu paradesportivo como uma ferramenta de inclusão social para pessoas com deficiência, promovendo autoestima, disciplina e integração. Valor da Emenda R$ 86.666,67 Código Reduzido 1 1365 Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 13 de agosto de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal