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norma nº 5006/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5006 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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LEI Nº 5.006 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento com a "Associação Matogrossense de Jiu JitsuParadesportivo -
AMT JJP/Mato Grosso", associação privada sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 36.375.264/0001-77, com endereço à Rua Otacílio José 
dos Santos Neto, nº1.555, Bairro Loteamento União, Barra do Garças-MT, neste 
ato representada pelo seu Presidente Sr. ANTONIO VITOR LOPES GODOY, 
brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF nº 363.752.640-00, residente e 
domiciliado na Rua Salomé José Rodrigues, nº552, Conjunto Habitacional 
Araguaia, Barra do Garças-MT, CEP nº 78.603-755, cujo objeto é formalização de 
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua 
cooperação com a Administração Pública, com o intuito de fomentar a prática do 
jiu-jitsu paradesportivo como uma ferramenta de inclusão social para pessoas com 
deficiência, promovendo autoestima, disciplina e integração. 
Art. 2° A subvenção e auxílio no valor de R$ 86.667,00 (oitenta e seis 
mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para cumprimento da emenda parlamentar 
do Ronair de Jesus Nunes, que será paga em parcela única, destinada a cobrir 
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas 
no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. 
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão 32 Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
1 
t-'t-<C.t-C.1 1 Ut-<A 
BARRADOCARÇAS 
Função 04 Administração 
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento 
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência 
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas 
impositivas do Legislativo Municipal 
Natureza da Despesa 3350430000 Subvenções Sociais 
Fonte 15000000750 Recursos de emendas parlamentares 
municipais 
Associação Mato-Grossense de JIU-JITSU 
' Paradesportivo (AMT JJP) de Barra do Garças 
(MT) - CNPJ 36.375.264/0001-77. Para 
Unidade Beneficiária População fomentar a prática do jiu-jitsu paradesportivo 
como uma ferramenta de inclusão social para 
pessoas com deficiência, promovendo 
autoestima, disciplina e integração. 
Valor da Emenda R$ 86.666,67 Código Reduzido 1 1365 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 13 
de agosto de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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