| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5719 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Comitê de Gestão Estratégica do município de Barra do Garças/MT e dá outras providências |
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PREFEITURA BARRA DO GARÇAS DECRETO N° ,5":4-J2 DE J1 DE jyrbtj DE 2.025. "Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Comitê de Gestão Estratégica do município de Barra do Garças/MT e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT — Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência; CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de Administração Pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade; DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico. Art. 2° Atribui-se ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências: I - Homologar as diretrizes, objetivos estratégicos, indicadores e metas; II - Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; III - Deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; Q, wy,r, ^ PREFEITURA BARRA DO GARÇAS IV - Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; V - Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; VI - Exigir necessário o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; VII - Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico. Art. 3 0 O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente para averiguar as conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas. Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal. Art. 4° Designa-se como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de: I — Secretário Municipal de Administração: Luan Alisson Gonçalves de Oliveira. II — Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social: Renata Beatriz Bilego; III — Secretário Municipal de Comunicação Social: Sérgio Alves Santana; IV — Secretário Municipal de Cultura: José Roberto Ferreira Ribeiro; V — Secretário Municipal de Turismo: Wendell Lopes de Araujo; VI — Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Eliciomar Braz Pereira; VII — Secretária Municipal de Planejamento e Finanças: Luene Pereira de Souza; : PREFEITURA :1 BARRA DO GARÇAS VIII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: José Bispo dos Santos; XI - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade: Blainy Danilo Matos Barbosa; X - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável: Thiago Marcelo Silva Barbosa; XII - Secretária Municipal de Saúde: Salete Terezinha Lauermann; XIII - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços: Jairo Marques Ferreira; XVI - Procurador Geral do Município: Herbert de Souza Penze; XV - Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE: Jone Cesar Dutra. Art. 5 0 - O acompanhamento da execução do Plano Estratégico do município é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município. Art. 6° Faz parte deste respectivo Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I. Art. 7 0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 3.751, de 14 de abril de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, -1411 de agosto de 2025. ADILSOM GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ,t..:UKAUORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO Á\k He ert de Souza Penz Procurador-Geral do Município Portaria N°21.819, de 01/01/2025 OAB/MT -22475/-0