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norma nº 5719/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5719 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a nomeação dos Membros do Comitê de Gestão Estratégica do município de Barra do Garças/MT e dá outras providências
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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
DECRETO N° ,5":4-J2 DE J1 DE jyrbtj DE 2.025. 
"Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Comitê 
de Gestão Estratégica do município de Barra do 
Garças/MT e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; 
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria 
com TCE-MT — Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de 
gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da 
administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas 
nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento 
do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e 
a precípua transparência; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de 
Administração Pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de 
impacto no cidadão e na sociedade; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal 
de Barra do Garças/MT, para tomada de decisões no tocante à implementação 
e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico. 
Art. 2° Atribui-se ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências: 
I - Homologar as diretrizes, objetivos estratégicos, indicadores e metas; 
II - Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das 
metas planejadas; 
III - Deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis 
de metas; 
Q, wy,r, ^ 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
IV - Homologar os resultados globais de desempenho das metas, 
apresentados trimestralmente; 
V - Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados 
planejados; 
VI - Exigir necessário o cumprimento das determinações de ações 
corretivas para garantir o resultado planejado; 
VII - Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico. 
Art. 3
0 O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente para averiguar 
as conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, 
uma vez a cada trimestre, para avaliação global dos resultados de todas as 
metas planejadas. 
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 4° Designa-se como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos 
de: 
I — Secretário Municipal de Administração: Luan Alisson Gonçalves de 
Oliveira. 
II — Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social: Renata Beatriz 
Bilego; 
III — Secretário Municipal de Comunicação Social: Sérgio Alves Santana; 
IV — Secretário Municipal de Cultura: José Roberto Ferreira Ribeiro; 
V — Secretário Municipal de Turismo: Wendell Lopes de Araujo; 
VI — Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Eliciomar Braz 
Pereira; 
VII — Secretária Municipal de Planejamento e Finanças: Luene Pereira de 
Souza; 
: PREFEITURA 
:1 BARRA DO GARÇAS 
VIII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: José Bispo 
dos Santos; 
XI - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade: Blainy 
Danilo Matos Barbosa; 
X - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável: 
Thiago Marcelo Silva Barbosa; 
XII - Secretária Municipal de Saúde: Salete Terezinha Lauermann; 
XIII - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços: Jairo Marques 
Ferreira; 
XVI - Procurador Geral do Município: Herbert de Souza Penze; 
XV - Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao 
Planejamento Estratégico - GPE: Jone Cesar Dutra. 
Art. 5
0 - O acompanhamento da execução do Plano Estratégico do município é 
de responsabilidade da Controladoria Geral do Município. 
Art. 6° Faz parte deste respectivo Decreto o calendário de Atividades do 
Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I. 
Art. 7
0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 3.751, de 14 de abril 
de 2016. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, -1411 de agosto de 
2025. 
ADILSOM GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
,t..:UKAUORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
Á\k 
He ert de Souza Penz 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N°21.819, de 01/01/2025 
OAB/MT -22475/-0 

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