| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5009 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona |
| native_id | 1361 |
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'BARRA. DO GARÇAS LEI N° 5.009 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei n° 069/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de Barra do Garças-MT a celebrar o termo de cooperação técnica com o SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS, com sede em Barra do Garças-MT, no endereço Rua Mato Grosso, 1100, Centro, inscrito no CNPJ/MF n°03.133.808/0001-35, neste ato representado pelo Presidente LUIZ JUNIOR PENTEADO MARTINS, brasileiro, convivente, agrônomo, inscrito no CPF n° 727.766.921-53. Parágrafo único. O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. Art. 2° O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é estabelecer uma parceria com a iniciativa privada, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a realização da 40a EXPOLESTE, que ocorrerá entre os dias 10 à 14 de setembro de 2025, no Parque de Exposição Eliziário José de Farias, oriundo de uma parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC). Art. 3° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de agosto de 2025. 444, ‘ ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO Pre eito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 ir-iso XXI da Lei Compl. 343, de 6/02/2023 REVISAL.:0 w(\ ert de Souza Pen Procurador-Gera! do Município Portaria N° 21.819. DE 01/012925 OAB/MT •22475/-0