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norma nº 5009/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5009 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona
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'BARRA. DO GARÇAS 
LEI N° 5.009 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 069/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a autorização para celebração 
do termo de cooperação técnica com à 
entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Barra do Garças-MT a celebrar o 
termo de cooperação técnica com o SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS, 
com sede em Barra do Garças-MT, no endereço Rua Mato Grosso, 1100, Centro, 
inscrito no CNPJ/MF n°03.133.808/0001-35, neste ato representado pelo Presidente 
LUIZ JUNIOR PENTEADO MARTINS, brasileiro, convivente, agrônomo, inscrito no 
CPF n° 727.766.921-53. 
Parágrafo único. O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em 
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. 
Art. 2° O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é 
estabelecer uma parceria com a iniciativa privada, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco, para a realização da 40a EXPOLESTE, que 
ocorrerá entre os dias 10 à 14 de setembro de 2025, no Parque de Exposição 
Eliziário José de Farias, oriundo de uma parceria com o Governo do Estado de Mato 
Grosso através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL e a 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC). 
Art. 3° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de 
agosto de 2025. 
444, ‘ 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Pre eito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 ir-iso XXI da 
Lei Compl. 343, de 6/02/2023 
REVISAL.:0 
w(\ 
ert de Souza Pen 
Procurador-Gera! do Município 
Portaria N° 21.819. DE 01/012925 
OAB/MT •22475/-0 

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