| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5010 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias |
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I PREFEITURA BARRA DO GARÇAS LEI N° 5.010 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei n° 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, e nos termos da Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de despesas e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo: 22- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 002 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR 04 - ADMINISTRAÇÃO 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 0126 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1124 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte — 18990000000 Outros Recursos Vinculados R$ 250.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput do artigo 1° até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, inciso III, Parágrafo 1°, " os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei", conforme abaixo. PREFEITURA ,1BARRA DO GARÇAS 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO AGRONEGOCIO E AQUICULTURA E PESCA 20- AGRICULTURA 601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 2458 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AGRONEGÓCIO E DO AQUICULTURA E PESCA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos Cód. Red: 1643 R$ 250.000,00 Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei Ordinária n° 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) n° 4.877 e sua revisão Lei Ordinária n° 4.915 de 2024 (LDO) e Lei Ordinária n° 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de agosto de 2025. ADILSON uONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inriso XXI da Lei Compl. 343, de '6/02/2023 REVISADO ert de Souza P ze c-r.. Lir:dor-Gera! do Município NP 21.819. E 01/01'2025 OAB/MT -224751-0