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norma nº 5010/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5010 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias
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I PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
LEI N° 5.010 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra 
do Garças e dá outras providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos ter￾mos do inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — L.O.M, e nos termos da 
Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 20 de dezembro de 2024, faz saber que a Câ￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicio￾nal Especial até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destina￾do a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de 
despesas e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na 
forma da Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo: 
22- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
002 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 
0126 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1124 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA O FUNDO MUNICIPAL 
DO DIREITO DO CONSUMIDOR 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte — 18990000000 Outros Recursos Vinculados 
R$ 250.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução parcial do disposto no caput 
do artigo 1° até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, em seu artigo 43, inciso III, Parágrafo 1°, " os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei", conforme abaixo. 
PREFEITURA 
,1BARRA DO GARÇAS 
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
003 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO AGRONEGOCIO E 
AQUICULTURA E PESCA 
20- AGRICULTURA 
601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 
0112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
2458 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO AGRONEGÓCIO E DO AQUICULTURA E PESCA 
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.500.00000000 Recursos não vinculados de impostos 
Cód. Red: 1643 
R$ 250.000,00 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualiza￾ção se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2025, da Lei 
Ordinária n° 4.363 de 2021 e sua revisão 4.916 do (PPA), Lei de Diretrizes Orça￾mentaria (LDO) n° 4.877 e sua revisão Lei Ordinária n° 4.915 de 2024 (LDO) e Lei 
Ordinária n° 4.920 de 2025 Lei Orçamentaria Anual (LOA) 2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de 
agosto de 2025. 
ADILSON uONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inriso XXI da 
Lei Compl. 343, de '6/02/2023 
REVISADO 
ert de Souza P ze 
c-r.. Lir:dor-Gera! do Município 
NP 21.819. E 01/01'2025 
OAB/MT -224751-0 

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