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norma nº 5011/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5011 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências
native_id1363

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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
„ 
'bcyrn 
LEI N° 5.011 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 064/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 
4.920/2024, e em consonância com a Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 8.394.574,26 (oito 
milhões e trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e 
seis centavos), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, 
elementos de despesas e demais atos necessários, oriundos de excesso de arrecadação 
de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 
20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo 
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
SUSTENTÁVEL 
002 - SERVIÇOS PUBLICOS 
15- URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1283 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte — 1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Valor: 1.806.250,00 (um milhão e oitocentos e seis mil e duzentos e cinquenta 
reais) 
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
002 - COORDENACAO DE TURISMO 
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 — TURISMO 
0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
1276 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte — 1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Valor: 6.588.324,46 (seis milhões e quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos 
e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). 
; PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II 
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no 
cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO I 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE 
TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 
RECEITA FONTE 1.754.0000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 0,00 
2-- Valor arrecadado no Período R$ 8.394.574,26 
3- Tendência de Arrecadação R$ 8.394.574,26 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 8.394.574,26 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 8.394.574,26 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor 
arrecadado 
N° Meses Valor Médio Tendência Anual] 
R$ 8.394.574,26 01 R$ 0,00 R$ 8.394.574,26 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos 27 dias 
do mês de agosto de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO fr
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI 
Lei Corrpl. 343, de 16/02/202:.) 
REVISADO 
H bert de Seuza P 
Procurador-Gera! do Muri, E 
Pularia NP 21.819. DE 01/01'2- . 
0A13/ivIT -22475/-0 

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