| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5011 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA BARRA DO GARÇAS „ 'bcyrn LEI N° 5.011 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei n° 064/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4.920/2024, e em consonância com a Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 8.394.574,26 (oito milhões e trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), destinado a criar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de despesas e demais atos necessários, oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL 002 - SERVIÇOS PUBLICOS 15- URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 1283 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte — 1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Valor: 1.806.250,00 (um milhão e oitocentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais) 36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 002 - COORDENACAO DE TURISMO 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 — TURISMO 0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 1276 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte — 1.754.0000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Valor: 6.588.324,46 (seis milhões e quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). ; PREFEITURA BARRA DO GARÇAS Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. ANEXO I CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO RECEITA FONTE 1.754.0000000 Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado R$ 0,00 2-- Valor arrecadado no Período R$ 8.394.574,26 3- Tendência de Arrecadação R$ 8.394.574,26 4- Expectativa de Arrecadação R$ 8.394.574,26 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 8.394.574,26 Metodologia aplicada: Item 2 - Valor arrecadado N° Meses Valor Médio Tendência Anual] R$ 8.394.574,26 01 R$ 0,00 R$ 8.394.574,26 Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos 27 dias do mês de agosto de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO fr Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI Lei Corrpl. 343, de 16/02/202:.) REVISADO H bert de Seuza P Procurador-Gera! do Muri, E Pularia NP 21.819. DE 01/01'2- . 0A13/ivIT -22475/-0