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norma nº 5012/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5012 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera a Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021 e dá outras providências
native_id1364

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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
LEI N° 5.012 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera a Lei Municipal 4.319 de 
09 de Setembro de 2021 e dá 
outras providências". 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na 
Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°- Fica alterado o caput do artigo 6° e o inciso II, da Lei Municipal 
4.319 de 09 de Setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6°- O Conselho Municipal de Habitação terá composição 
paritária, sendo 05 (cinco) membros representantes de órgão governamental 
e 05 (cinco) membros representando órgão não-governamental, conforme 
segue: 
(-) 
II - Representantes não governamentais: 
a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos — 
ABC; 
b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia de MT-CREA; 
c) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; 
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria 
da Construção Civil de Barra do Garças — SINTRICOM-MT. 
e) Um representante da Associação dos Moradores de Bairro 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 27 de Agosto de 2025. 
Adilson 9u1çalves de Macedo 
P efeito Municipal 
1 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
niorme Art. 9 inciso XXI da 
Li Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
He ert de Souza Pe e 
Procurgdor-Geral do Município 
Portaria r\i' 21.819, DE 01/01'2025 
OAB/MT -22475i-O 
MINIII•Imgewama.e. 

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