| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5012 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021 e dá outras providências |
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PREFEITURA BARRA DO GARÇAS LEI N° 5.012 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Projeto de Lei n° 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Altera a Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021 e dá outras providências". ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°- Fica alterado o caput do artigo 6° e o inciso II, da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6°- O Conselho Municipal de Habitação terá composição paritária, sendo 05 (cinco) membros representantes de órgão governamental e 05 (cinco) membros representando órgão não-governamental, conforme segue: (-) II - Representantes não governamentais: a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos — ABC; b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MT-CREA; c) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil de Barra do Garças — SINTRICOM-MT. e) Um representante da Associação dos Moradores de Bairro Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 27 de Agosto de 2025. Adilson 9u1çalves de Macedo P efeito Municipal 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO niorme Art. 9 inciso XXI da Li Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO He ert de Souza Pe e Procurgdor-Geral do Município Portaria r\i' 21.819, DE 01/01'2025 OAB/MT -22475i-O MINIII•Imgewama.e.