| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5729 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo seletivo de Diretores dos Centros Municipais de Educação e dá outras providências |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
BARRA. DO GARÇAS DECRETO N.° 5:1--,9,.9 DE ji DE DE 2.025. Dispõe sobre o processo seletivo de Diretores dos Centros Municipais de Educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e; Considerando que o Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal, deve ter autonomia e independência (art. 2° da CRFB) para nomeação e preenchimento de cargos públicos, inclusive de Diretor Escolar, uma vez que é de sua competência a direção superior da administração pública local (art. 84, II, da CRFB), incluindo o poder discricionário de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança (art. 37, II, da CRFB); Considerando a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências; Considerando que compete ao Prefeito Municipal, privativamente, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme a Lei Orgânica; Considerando o interesse local, DECRETA: Art. 1° A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede pública Municipal de Educação de Barra do Garças será realizada mediante processo seletivo organizado na forma deste Decreto, que será composto pelas seguintes etapas: 1. Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, com ênfase no desenvolvimento de competências técnico-pedagógicas, administrativas e de liderança, voltadas à gestão escolar democrática, eficiente e responsável; Avaliação de Conhecimentos, por meio de prova escrita, de natureza teórico-prática e caráter classificatório e eliminatório, abrangendo conteúdos relacionados à legislação educacional, gestão escolar, políticas públicas e práticas pedagógicas; III. Entrevista Técnico-Comportamental, de caráter classificatório e eliminatório, destinada à análise do perfil profissional, histórico funcional, visão de URA BAR DO GARÇAS gestão, habilidades interpessoais e capacidade de liderança e resolução conflitos; IV. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, com pontuação atribuída à formação acadêmica, qualificação profissional complementar e experiências relevantes na área de educação e gestão escolar. Parágrafo Único. Os critérios de caráter eliminatório serão detalhadamente descritos no edital. Art. 2° A Comissão organizadora deste Processo Seletivo será composta por: 1. 2 (dois) representantes da SMEEL; II. 1 (um) representante do Legislativo Municipal; 111. 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município; IV. 1 (um) representante do Conselho municipal de Educação. Parágrafo único. A comissão organizadora do processo seletivo será instituída por meio de Portaria específica, expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, contendo a designação nominal de seus membros e a definição de suas atribuições. Art. 3° Poderá inscrever-se no processo seletivo o servidor que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. Ser servidor público efetivo, integrante do quadro de carreira do magistério municipal, com situação funcional regular e aptidão para o exercício do cargo; II. Para unidades que ofertem exclusivamente Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, possuir formação em Pedagogia ou Normal Superior, acrescida de especialização na área de Educação; 111. Para as demais unidades escolares, possuir licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, com especialização em Educação, e/ou formação em Pedagogia ou Normal Superior, acompanhada de especialização em Educação; IV. Não ter sofrido penalidades administrativas ou judiciais, de qualquer natureza, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição; V. Não possuir histórico de afastamentos sucessivos, sejam decorrentes de licença médica ou qualquer outro afastamento legal, nos últimos 2 (dois) anos, excetuando-se a licença-prêmio. VI. Não ter se encontrado em condição de readaptação funcional nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição; PREFEITURA BARRA DO GARÇAS VII. Firmar termo de compromisso de dedicação exclusiva ao cargo de Diretor, assegurando o exercício integral das atribuições sem outras vinculações que comprometam o desempenho; VIII. Declarar, sob as penas da lei, que não está exercendo segundo mandato consecutivo como Diretor em qualquer unidade escolar. IX. Inscrever-se para apenas um Centro Municipal de Educação no processo seletivo, vedada a participação simultânea em múltiplas unidades; §1° Para as unidades localizadas em distritos, a inscrição ficará restrita aos candidatos que comprovem residência na respectiva localidade, visando garantir conhecimento da realidade local. § 2° Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada contra candidatura que não atenda aos requisitos estabelecidos neste artigo. § 3° É vedada a utilização da função de Diretor para fins políticopartidários, sob pena de exoneração e responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 4° Os candidatos aprovados em todas as fases do processo seletivo serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o cargo em comissão de Diretor, com início do exercício no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026. § 1° O mandato terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva. § 2° Em caso de empate na nota final, será adotada, sucessivamente, a seguinte ordem de desempate: I. Maior nota na avaliação de conhecimentos; II. Maior idade. § 3° O desempenho do Diretor será avaliado anualmente por comissão designada pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, composta por representantes da equipe gestora da escola, do corpo docente, dos técnicos educacionais, dos pais e da própria SMEEL. § 4° A comissão de avaliação emitirá parecer técnico recomendando a permanência ou exoneração do Diretor, com base em critérios previamente estabelecidos em ato normativo próprio. Art. 5° Em caso de vacância do cargo de Diretor durante o mandato, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação de novo profissional para conclusão do período restante, observados os requisitos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e Vil do art. 3° deste decreto. PREFEITURA BARRADO GARÇAS §1° Considera-se vacância a ocorrência de exoneração ou falecimento do titular. §2° A exoneração poderá ocorrer: I. A pedido do servidor; II. Por descumprimento das atribuições funcionais; III. Pela constatação de irregularidades na gestão escolar, apuradas mediante sindicância; IV. Por reprovação na avaliação de desempenho prevista no § 3° do art. 3° deste decreto; Art. 6° Nos Centros Municipais de Educação em que não houver candidatos inscritos, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação, em caráter excepcional, profissional do magistério municipal habilitado, observados os critérios constantes dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 3° deste decreto. Parágrafo único. O profissional designado poderá estar lotado em outra unidade escolar da rede municipal. Art. 7° As disposições deste Decreto não se aplicam aos Centros Municipais de Educação mantidos por meio de comodato com entidades privadas sem fins lucrativos, a saber: • CMEB Francisco Antônio Marcucci; • CMEB Federico Toscani; • CMEI Dom Geraldo Fernandes; • CMEI Imaculada Conceição; • CMEI Pe. Daniel Badiali. Parágrafo único. Para os Centros em condição de comodato mencionados, a nomeação de Diretor deverá observar, a participação no curso de formação previsto no inciso I do art. 1° e os incisos II, III e VI do art. 3°, ambos deste decreto. Art. 8° Compete à SMEEL, ou à empresa contratada para esse fim, regulamentar o presente Decreto, por meio da expedição de Edital de Convocação, contendo o cronograma do certame, os critérios de avaliação, a composição das bancas examinadoras, os requisitos documentais e demais procedimentos operacionais inerentes à realização do processo seletivo. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário J..)2_de PREFEITURA BARRA DO GARÇAS Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, de 2.025. ADILSON G NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVIS O H bert de Souza P nze Procurador-Geral do Muni ipio Portaria N°21.819, de 01/01/2025 OAB/MT -22475/-0