br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5729/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5729 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre o processo seletivo de Diretores dos Centros Municipais de Educação e dá outras providências
native_id1368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

BARRA. DO GARÇAS 
DECRETO N.° 5:1--,9,.9 DE ji DE DE 2.025. 
Dispõe sobre o processo seletivo de Diretores dos 
Centros Municipais de Educação e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e; 
Considerando que o Poder Executivo, representado pelo Prefeito 
Municipal, deve ter autonomia e independência (art. 2° da CRFB) para nomeação e 
preenchimento de cargos públicos, inclusive de Diretor Escolar, uma vez que é de 
sua competência a direção superior da administração pública local (art. 84, II, da 
CRFB), incluindo o poder discricionário de nomeação e designação para cargos em 
comissão e funções de confiança (art. 37, II, da CRFB); 
Considerando a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da 
Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; 
e dá outras providências; 
Considerando que compete ao Prefeito Municipal, privativamente, 
dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme 
a Lei Orgânica; 
Considerando o interesse local, 
DECRETA: 
Art. 1° A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede pública 
Municipal de Educação de Barra do Garças será realizada mediante processo 
seletivo organizado na forma deste Decreto, que será composto pelas seguintes 
etapas: 
1. Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, com ênfase 
no desenvolvimento de competências técnico-pedagógicas, administrativas e de 
liderança, voltadas à gestão escolar democrática, eficiente e responsável; 
Avaliação de Conhecimentos, por meio de prova escrita, de 
natureza teórico-prática e caráter classificatório e eliminatório, abrangendo 
conteúdos relacionados à legislação educacional, gestão escolar, políticas públicas 
e práticas pedagógicas; 
III. Entrevista Técnico-Comportamental, de caráter classificatório 
e eliminatório, destinada à análise do perfil profissional, histórico funcional, visão de 
URA 
BAR DO GARÇAS 
gestão, habilidades interpessoais e capacidade de liderança e resolução 
conflitos; 
IV. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, com pontuação 
atribuída à formação acadêmica, qualificação profissional complementar e 
experiências relevantes na área de educação e gestão escolar. 
Parágrafo Único. Os critérios de caráter eliminatório serão 
detalhadamente descritos no edital. 
Art. 2° A Comissão organizadora deste Processo Seletivo será 
composta por: 
1. 2 (dois) representantes da SMEEL; 
II. 1 (um) representante do Legislativo Municipal; 
111. 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município; 
IV. 1 (um) representante do Conselho municipal de Educação. 
Parágrafo único. A comissão organizadora do processo seletivo será 
instituída por meio de Portaria específica, expedida pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, contendo a designação nominal de seus membros e a definição de suas 
atribuições. 
Art. 3° Poderá inscrever-se no processo seletivo o servidor que 
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I. Ser servidor público efetivo, integrante do quadro de carreira do 
magistério municipal, com situação funcional regular e aptidão para o exercício do 
cargo; 
II. Para unidades que ofertem exclusivamente Educação Infantil e/ou 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, possuir formação em Pedagogia ou Normal 
Superior, acrescida de especialização na área de Educação; 
111. Para as demais unidades escolares, possuir licenciatura plena em 
qualquer área do conhecimento, com especialização em Educação, e/ou formação 
em Pedagogia ou Normal Superior, acompanhada de especialização em Educação; 
IV. Não ter sofrido penalidades administrativas ou judiciais, de 
qualquer natureza, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição; 
V. Não possuir histórico de afastamentos sucessivos, sejam 
decorrentes de licença médica ou qualquer outro afastamento legal, nos últimos 2 
(dois) anos, excetuando-se a licença-prêmio. 
VI. Não ter se encontrado em condição de readaptação funcional nos 
últimos 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição; 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
VII. Firmar termo de compromisso de dedicação exclusiva ao cargo de 
Diretor, assegurando o exercício integral das atribuições sem outras vinculações que 
comprometam o desempenho; 
VIII. Declarar, sob as penas da lei, que não está exercendo segundo 
mandato consecutivo como Diretor em qualquer unidade escolar. 
IX. Inscrever-se para apenas um Centro Municipal de Educação no 
processo seletivo, vedada a participação simultânea em múltiplas unidades; 
§1° Para as unidades localizadas em distritos, a inscrição ficará restrita 
aos candidatos que comprovem residência na respectiva localidade, visando garantir 
conhecimento da realidade local. 
§ 2° Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada 
contra candidatura que não atenda aos requisitos estabelecidos neste artigo. 
§ 3° É vedada a utilização da função de Diretor para fins político￾partidários, sob pena de exoneração e responsabilização administrativa, civil e 
penal. 
Art. 4° Os candidatos aprovados em todas as fases do processo 
seletivo serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o cargo em comissão de 
Diretor, com início do exercício no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026. 
§ 1° O mandato terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução consecutiva. 
§ 2° Em caso de empate na nota final, será adotada, sucessivamente, a 
seguinte ordem de desempate: 
I. Maior nota na avaliação de conhecimentos; 
II. Maior idade. 
§ 3° O desempenho do Diretor será avaliado anualmente por comissão 
designada pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, composta por 
representantes da equipe gestora da escola, do corpo docente, dos técnicos 
educacionais, dos pais e da própria SMEEL. 
§ 4° A comissão de avaliação emitirá parecer técnico recomendando a 
permanência ou exoneração do Diretor, com base em critérios previamente 
estabelecidos em ato normativo próprio. 
Art. 5° Em caso de vacância do cargo de Diretor durante o mandato, 
caberá ao Prefeito Municipal a nomeação de novo profissional para conclusão do 
período restante, observados os requisitos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e Vil 
do art. 3° deste decreto. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
§1° Considera-se vacância a ocorrência de exoneração ou falecimento 
do titular. 
§2° A exoneração poderá ocorrer: 
I. A pedido do servidor; 
II. Por descumprimento das atribuições funcionais; 
III. Pela constatação de irregularidades na gestão escolar, apuradas 
mediante sindicância; 
IV. Por reprovação na avaliação de desempenho prevista no § 3° do 
art. 3° deste decreto; 
Art. 6° Nos Centros Municipais de Educação em que não houver 
candidatos inscritos, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação, em caráter 
excepcional, profissional do magistério municipal habilitado, observados os critérios 
constantes dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 3° deste decreto. 
Parágrafo único. O profissional designado poderá estar lotado em 
outra unidade escolar da rede municipal. 
Art. 7° As disposições deste Decreto não se aplicam aos Centros 
Municipais de Educação mantidos por meio de comodato com entidades privadas 
sem fins lucrativos, a saber: 
• CMEB Francisco Antônio Marcucci; 
• CMEB Federico Toscani; 
• CMEI Dom Geraldo Fernandes; 
• CMEI Imaculada Conceição; 
• CMEI Pe. Daniel Badiali. 
Parágrafo único. Para os Centros em condição de comodato 
mencionados, a nomeação de Diretor deverá observar, a participação no curso de 
formação previsto no inciso I do art. 1° e os incisos II, III e VI do art. 3°, ambos deste 
decreto. 
Art. 8° Compete à SMEEL, ou à empresa contratada para esse fim, 
regulamentar o presente Decreto, por meio da expedição de Edital de Convocação, 
contendo o cronograma do certame, os critérios de avaliação, a composição das 
bancas examinadoras, os requisitos documentais e demais procedimentos 
operacionais inerentes à realização do processo seletivo. 
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
J..)2_de 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de 2.025. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVIS O 
H bert de Souza P nze 
Procurador-Geral do Muni ipio 
Portaria N°21.819, de 01/01/2025 
OAB/MT -22475/-0 

open original →