| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | “Autoriza o poder executivo municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS'S) e aos agentes de combate às endemias (ACE'S), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCV GOMES DA SILVA LEI N.º 3.971/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. Projeto de Lei nº 047120 17, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB e outro. "Autoriza o poder executivo municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS'S) e aos agentes de combate às endemias (ACE'S), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, 1, alínea ·'w", do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Pl enário aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º ·Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS'S) e aos Agentes de Endemias (ACE'S), vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Governo Federai, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002; 674/GM/MS/2003; 260/GM/MS/2013; Portaria GM/MS nº 2.031, de 09 de dezembro de 2015, e ainda a Portaria nº 1.243, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE'S, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, todos repassados pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - Fica autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS'S) e aos Agentes de Endemias (ACE'S) o recurso de que trata o artigo anterior é relativo aos valores existentes do exercício 2016. Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo previsto nos artigos 1º e 2º desta lei o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias vinculados ao Programa Saúde da Família. Art. 4º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, conforme Portaria nº 314 de 28 de fevereiro de 2014, que estabeleceu o valor vigente para o ano de 2015. Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os inst rumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos ACS'S e ACE'S, efetivamente repassado ao Município. Art. 52 - O valor indicado no artigo 4º se rá integralmente repassado aos ACS'S e ACE'S no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde. Rua Mato Grosso, n. 61 7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 13401-2395 e 340 1-2358. ... ,f,.. Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Parágrafo único - Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos ACS'S e ACE'S enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde. Art. 6º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 7º - O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 82 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. maio de 2018. Miguel Presidente da Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.