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norma nº 3971/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3971 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS'S) e aos agentes de combate às endemias (ACE'S), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.”
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCV GOMES DA SILVA 
LEI N.º 3.971/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
Projeto de Lei nº 047120 17, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB e outro. 
"Autoriza o poder executivo municipal a repassar 
aos agentes comunitários de saúde (ACS'S) e aos 
agentes de combate às endemias (ACE'S), 
incentivo financeiro adicional, e dá outras 
providências." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, 1, alínea ·'w", do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faz saber que o Pl enário aprovou e ela promulga a seguinte lei: 
Art. 1º ·Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS'S) e aos Agentes de Endemias (ACE'S), vinculados às equipes de Saúde da 
Família, os recursos recebidos do Governo Federai, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002; 
674/GM/MS/2003; 260/GM/MS/2013; Portaria GM/MS nº 2.031, de 09 de dezembro de 2015, e ainda a 
Portaria nº 1.243, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência 
Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas 
à atuação dos ACE'S, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, todos 
repassados pelo Ministério da Saúde. 
Art. 2º - Fica autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS'S) e aos Agentes 
de Endemias (ACE'S) o recurso de que trata o artigo anterior é relativo aos valores existentes do exercício 
2016. 
Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo previsto nos artigos 1º e 2º desta lei o 
Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias vinculados ao Programa Saúde da Família. 
Art. 4º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal -
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze 
reais) por Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, conforme Portaria nº 314 de 28 de 
fevereiro de 2014, que estabeleceu o valor vigente para o ano de 2015. 
Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os inst rumentos normativos subsequentes 
publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos ACS'S e ACE'S, 
efetivamente repassado ao Município. 
Art. 52 - O valor indicado no artigo 4º se rá integralmente repassado aos ACS'S e ACE'S no mês 
subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde. 
Rua Mato Grosso, n. 61 7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 13401-2395 e 340 1-2358. 
... ,f,.. 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
Parágrafo único - Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos ACS'S e 
ACE'S enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da 
municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde. 
Art. 6º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro 
adicional de que trata esta Lei. 
Art. 7º - O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado aos vencimentos do Agente 
Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de 
qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 82 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
maio de 2018. 
Miguel 
Presidente da 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 

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