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norma nº 182/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências
native_id1374

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva  
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 182 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor CLEODO ELVES DIAS PEREIRA como titular, e o 
Servidor ADRIAN LUCAS MACHADO RODELLO como suplente, para a atividade de 
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO N° 
025/2025 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N° 064/2025 
Contratação de empresa para 
prestação de serviço de manutenção 
de veículos automotivos – revisão 
preventiva e corretiva de 
motocicleta, para atender as 
necessidades da Câmara Municipal 
de Barra do Garças – MT.
R$ 917,00 
Após a 
emissão nota 
fiscal e 
empenho. 
 A partir 
da 
assinatura e 
vigorará 
por um 
período de 
01 (um) 
mês.
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de setembro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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