| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5735 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Declara estado de emergência do Município de Barra do Garças em decorrência das queimadas no parque estadual da Serra Azul, e dá outras providencias |
| native_id | 1376 |
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NInnicipal
BARRA 1)0 GAR.('AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO N2 5.735/2025 08 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS EM
DECORRÊNCIA DAS QUEIMADAS NO PARQUE
ESTADUAL DA SERRA AZUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDNCIAS.
LIDO EM: 09 P14/.)`" 2025
ENCAMINHADO À O'S / ot.."1 /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
/ j 5, /2025 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL
Referendado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão , , Ordinária do dia
PEDIDO DE
URGENCIA EM C)
'51i VOTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
DECRETO-EXECUTIVO
URGENTE
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br — lb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
cam arald ba rradogarcas.m t.leg.b r / im prensa(dbarradogarcas.mt.leg.br / o uvido ria(d ba rradoga rcas.mt.leg.br
C Mun. B. Garças
PREFEITURA
BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 5.735, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
it)
"Declara estado de emergência
no Município de Barra do
Garças em decorrência das
queimadas no Parque Estadual
da Serra Azul, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, sobretudo o disposto no artigos 10, X; 78, VI e XXXVI.; 11, IV e
VI, todos da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que o artigo 225 da Constituição Federal assegura o
direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade
de vida, e estabelece o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo
para as presentes e futuras gerações;
Considerando que cabe ao Município a proteção ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, a fauna e a flora local, conforme disposto na Lei
Orgânica Municipal, em seu artigo 10, inciso X e artigo 11, incisos IV e VI, in
verbis:
o
C P3: 03.439.239/000
CEP: 78.600-907
o
Art.10. Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população,
cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
X. Assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida,
mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da
legislação superior pertinente, complementando-a onde couber:
Art.11. - Compete ainda ao Município, concorrentemente com a
—
( 6 6 ) 3402-2000 gabinete
@barradogarcas.nnt. v.br Rua Carajá:, rl` 522 Centro
Barra do CarçaiNfr
gabprefbg©hotma ilcom
PREFEITURA
BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
União e com o Estado:
I C MR.;,8. Garças
F . (2.1
!Ass
ADM. 2025A028
IV. Proteger o patrimônio artístico, paisagístico, turístico,
histórico, cultural, arqueológico, bem como a fauna e a flora
locais;
VI. Proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em
qualquer de suas formas;
Considerando o parecer n° 001/2025 da COMPDEC, relatando a
ocorrência deste desastre, no qual é favorável à declaração de situação de
emergência, tendo como razão dos eventos um incêndio florestal de grandes
proporções que atingiu a Serra Azul, obrigando a interdição do parque por
tempo indeterminado, evento este que é codificado pelo COBRADE- CÓDIGO
COBRADE: 1.4.1.3.1, conforme a Portaria/MDR n° 260 de 02 de fevereiro de
2022;
Considerando a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8° inciso VI,
e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20°, compete aos
municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Considerando, por fim, que o estado de emergência se caracteriza
por uma situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos
que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público do
ente federativo atingido;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado estado de emergência no Município de Barra
do Garças, em razão do desastre oriundo das queimadas no Parque Estadual
da Serra Azul (PESA).
Parágrafo único A situação de emergência de que trata o caput
vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2°. As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito
Municipal, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e
ao combate à situação tratada no art. 1° tendo como ênfase a aquisição de
equipamentos, insumos e recursos humanos.
CNP3: 03 439.239 0001-50 (66) 3402-2000
CEP: 78.600-907
gabinete
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Barra do Garças/M1
gabprefbgebhot m a il.com
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BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
C Mun. B. Garças'
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lAss ADM. 2025/2028
Parágrafo único As autoridades competentes editarão os atos
normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos,
em razão do estado de emergência decretado.
Art. 3°. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133,
de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art.4°. Cabe a COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil do Município de Barra do Garças, a comunicação e o registro
deste Decreto no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D).
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de
mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o
reconhecimento do estado de emergência.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, em 08 de Setembro de 2025.
ADILSON 7104
T,FIC1C0
GONCALVES CL, ÃG Syn.pubde.
PFAj
GONÇALVES DE
DE MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Ordinária do
dia OS / O /e..2O23.
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CNP: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete
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CEP: 78.600-907 gabprefbg@hotrnail.corn
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA
BARRA DOGARÇAS
DEFESA CIVIL
1C Mun B. Garças
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Ass ADM. 2025/2028
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PARECER TÉCNICO N°. 001/2025
Assunto: Decretação de situação de anormalidade.
I. INFORMAÇÕES GERAIS
O presente parecer versa sobre o desastre e situação de anormalidade abaixo
A. INFORMAÇÕES GERAIS
UF: MT Município: Barra do Garças
CÓDIGO COBRADE: 1.4.1.3.1 TIPO: INCÊNDIO FLORESTAL DATA: 04/09/2025 HORA: 05:00
Causas e recorrência: Nos últimos dias, um incêndio de grandes proporções atingiu a Serra Azul,
obrigando a interdição do parque por tempo indeterminado. O fogo se espalhou rapidamente devido
à estiagem, altas temperaturas e ventos fortes, destruindo uma parte significativa da vegetação
nativa.
Equipes do Corpo de Bombeiros, brigadistas, voluntários, órgãos estaduais e Municipais
foram mobilizados, com apoio de aeronaves para combater as chamas em áreas de difícil acesso. A
fumaça afetou a qualidade do ar da cidade e trouxe preocupação à saúde da população,
especialmente crianças e idosos. Além dos impactos ambientais severos, como perda de fauna e
flora típicas do Cerrado, o episódio compromete o potencial turístico e ecológico do parque.
Situação de Anormalidade: SE Desastre Nível — II
Protocolo de Registro no S2ID: PROTOCOLO N° MT-F-5101803-14131-20250904
resumida.
II. EFEITOS DO DESASTRE
Em decorrência do levantamento de danos e prejuízos, seguem as principais informações
dos efeitos diretos do desastre em tela.
B. DANOS HUMANOS:
Os danos humanos referem-se as queimadas que atingem a Serra do Parque Estadual da Serra
Azul, em Barra do Garças, que têm causado não apenas grandes prejuízos ambientais, mas
também impactos diretos na população. A fumaça intensa compromete a qualidade do ar,
aumentando os casos de problemas respiratórios, especialmente em crianças, idosos e pessoas
com doenças crônicas. Além disso, o fechamento do parque afeta o turismo e a economia local,
enquanto a população convive com medo, ansiedade e a incerteza gerada pela destruição de um
dos principais símbolos naturais da cidade.
C. DANOS MATERIAIS:
O incêndio na Serra do Parque Estadual da Serra Azul tem provocado diversos danos materiais. A
estrutura do parque, como trilhas, cercas, placas de sinalização e pontos de apoio a visitantes, foi
comprometida pelo avanço das chamas. No entorno, propriedades rurais registram prejuízos em
pastagens, cercados e áreas produtivas. Além disso, o combate ao fogo gera altos custos públicos,
com desgaste e perda de equipamentos, veículos e aeronaves. O fechamento temporário do parque
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Barra do Garças/MT
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DEFESA CIVIL
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ADM. 2025/2028
também afeta o turismo local, trazendo impactos econômicos para comerciantes e prestadores de
serviços que dependem da visitação.
D. DANOS AMBIENTAIS: O incêndio na serra do parque estadual da serra azul, em barra do garças,
já deixou sérios danos ambientais. a vegetação nativa do cerrado foi fortemente atingida,
resultando na perda de habitats e na morte de animais silvestres. O solo, exposto após a queima,
fica vulnerável à erosão e à perda de nutrientes, o que dificulta a regeneração natural. A
destruição da cobertura vegetal também compromete nascentes e cursos d'água, além de
aumentar a emissão de fumaça e poluentes que afetam o clima local e a qualidade do ar. esses
impactos representam um desequilíbrio ecológico que pode levar anos para ser recuperado
III. AÇÕES DE RESPOSTA REALIZADAS
As seguintes ações emergenciais foram executadas.
E. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS:
22 Bombeiros (04 Oficiais e 18 Praças), 03 Brigadistas Estaduais Temporários, 03 Brigadistas
PESA/SEMA, 04 Brigadistas Defesa Civil Municipal, 33 Militares do 58° BIMtz.
F. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS:
02 caminhonetes da Prefeitura Municipal, e 4 (quatro) caminhonete 4x4 do Corpo de Bombeiros
Militar e 01 (uma) Pick-up 4x4 da Defesa Civil atuando para resposta ao desastre e
reestabelecimento da normalidade e estão sendo utilizados 02 (dois) caminhões pipas, 01 (uma)
retroescavadeira, 01 Aeronave (Defesa Civil), 02 aeronaves (Bombeiros)
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a situação de anormalidade se apresenta
fundamentada para fins de declaração de Situação de Emergência em Barra do
Garças, conforme a Portaria N° 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
É o parecer.
Barra do Garças-MT, 07 de setembro de 2025
Assinado de forma digital por JHONATAN JHONATAN CONCEICAO DOS
CONCEICAO DOS SANTOS:05339922146
SANTOS:05339922146 Dados: 2025.09.07 12:41:03
-0300'
Jhonatan Conceição dos Santos
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
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(66) 9 9613-2092 defesacivii
Obarradogarcas.mt.gov.br
Rua PE. Cobalchini, sín, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
DEFESA CIVIL
C Mun. B. arças
rss 2025/2028
Relatório Técnico: Incêndio Florestal na Serra Azul, Barra do Garças - MT
1. Introdução
Este relatório técnico tem como base o Parecer Técnico N°. 001/2025 da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barra do Garças, bem
como registros fotográficos do evento. O documento visa resumir as causas,
efeitos e as ações de resposta realizadas em decorrência do incêndio florestal
de grandes proporções que atingiu a Serra Azul a partir de 4 de setembro de
2025.
2. Informações Gerais do Desastre
• UF: MT
• Município: Barra do Garças
• Tipo de Desastre: Incêndio Florestal
• Data de Início: 04/09/2025, às 05:00
• Protocolo no S2ID: MT-F-5101803-14131-20250904
• Nível do Desastre: II
• Situação de Anormalidade: Sim
O incêndio se alastrou rapidamente devido a fatores como estiagem,
altas temperaturas e ventos fortes, resultando na interdição do Parque
Estadual da Serra Azul (PESA). A fumaça gerada afetou a qualidade do ar da
cidade e levantou preocupações com a saúde da população.
3. Efeitos do Desastre
O desastre causou impactos significativos em três áreas principais:
• Danos Humanos: A intensa fumaça resultou em um aumento de
problemas respiratórios, especialmente em grupos vulneráveis como
crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas. O fechamento do
parque também afetou o turismo e a economia local.
• Danos Materiais: A infraestrutura do parque, incluindo trilhas, cercas e
sinalização, foi danificada. Propriedades rurais no entorno registraram
prejuízos em pastagens e cercados. O combate ao incêndio gerou altos
custos públicos, com o desgaste e perda de equipamentos e veículos.
• Danos Ambientais: O ecossistema do Cerrado foi severamente afetado,
com a perda da vegetação nativa, de habitats e a morte de animais
silvestres. O solo exposto se tornou vulnerável à erosão e à perda de
nutrientes, e a destruição da cobertura vegetal comprometeu nascentes e
cursos d'água. A emissão de fumaça e poluentes também impactou o
clima e a qualidade do ar local.
4. Ações de Resposta e Recursos Mobilizados
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Em resposta à emergência, foram mobilizados recursos humanos e materiais:
• Recursos Humanos: 22 Bombeiros, 03 Brigadistas Estaduais
Temporários, 03 Brigadistas do PESA/SEMA, 04 Brigadistas da Defesa
Civil Municipal e 33 Militares do 58° BIMtz.
• Recursos Materiais: 02 caminhonetes da Prefeitura Municipal, 04
caminhonetes 4x4 do Corpo de Bombeiros, 01 Pick-up 4x4 da Defesa
Civil, 02 caminhões-pipa, 01 retroescavadeira, 01 aeronave da Defesa
Civil e 02 aeronaves dos Bombeiros.
5. Conclusão
Com base na análise dos danos e nas ações de resposta, a situação de
anormalidade é considerada grave o suficiente para justificar a declaração de
Emergência no município de Barra do Garças.
Barra do Garças, 15 de agosto de 2025
Documento assinado digitalmente
JHONATAN CONGEICAO DOS SANTOS
Data: 08j09/2025 09:41:09-0300
Verifique em httpsifivalidar iti.govbr
Jhonatan Conceição dos Santos
Coordenador de Defesa Civil da
Divisão de Proteção e Defesa Civil
Portaria n° 22.223 de 14/03/2025
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O tempo de rede não está sincronizado
Local:7 de set. de 2025, 18:24:58 BRT
15° 51' 10.945" S, 52° 16' 26.507" W
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto n" 5.735/2025 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO N° 5.727/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O g de - de 2025.
APROVADO
EM SESSÃO `9.g) ./ -20,2
Cama Batbino St.0,0 Ver. JAIME RDMUES NETO
'\ar Adminsstre s
"xP\o'rkaria 1311996
L PEREIRA LOPES
Presidente
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Ver. Heult AGO T LES ALVES
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 /3401-2358 / 0800 642 6811
ba rradoga rcas.int.leg.br — fb.com/carnarabarradogarcas
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camara barradogarcas.mt.leg.br / imprensaWbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcasantleg.br
Câmara
Municipal .1..
B.11tR IX G.111('.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
mun. B rças 1
Fls.
Ass.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
PARECER
Decreto n° 5.735/2025 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO N° 5.735/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em Vg de ,2_, -t.9Y\ -N 1-ao de 2025.
Ver. GERAL
-7-.PROVADO
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Potkoalil
i IAW( 0 . TELES ALVES
Relator
Ver". BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vogal
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Camara
Municipal
111111=11Effla
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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VOTAÇÃO
DECRETO N 5.735/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS si
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA PODEMOS -I
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PODEMOS .P
ARMANDO ALVES BRITO PMB X'
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB )(
ELCIO MENDES DA SILVA PRD Y‘
ELTON MELO MARQUES PODEMOS )(
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD X
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB i\
GERALMINO ALVES R. NETO PMB {
HIAGO TELES ALVES PL X
JAIME RODRIGUES NETO UB
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB
RONAIR DE JESUS NUNES UB V
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinaria do
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