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norma nº 5735/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5735 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDeclara estado de emergência do Município de Barra do Garças em decorrência das queimadas no parque estadual da Serra Azul, e dá outras providencias
native_id1376

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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NInnicipal 
BARRA 1)0 GAR.('AS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO N2 5.735/2025 08 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS EM 
DECORRÊNCIA DAS QUEIMADAS NO PARQUE 
ESTADUAL DA SERRA AZUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDNCIAS. 
LIDO EM: 09 P14/.)`" 2025 
ENCAMINHADO À O'S / ot.."1 /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
/ j 5, /2025 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS 
REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL 
Referendado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão , , Ordinária do dia 
PEDIDO DE 
URGENCIA EM C) 
'51i VOTOS A FAVOR 
VOTOS CONTRA 
DECRETO-EXECUTIVO 
URGENTE 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br — lb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 
cam arald ba rradogarcas.m t.leg.b r / im prensa(dbarradogarcas.mt.leg.br / o uvido ria(d ba rradoga rcas.mt.leg.br 
C Mun. B. Garças 
PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO N° 5.735, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
it) 
"Declara estado de emergência 
no Município de Barra do 
Garças em decorrência das 
queimadas no Parque Estadual 
da Serra Azul, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, sobretudo o disposto no artigos 10, X; 78, VI e XXXVI.; 11, IV e 
VI, todos da Lei Orgânica Municipal e, 
Considerando que o artigo 225 da Constituição Federal assegura o 
direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade 
de vida, e estabelece o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo 
para as presentes e futuras gerações; 
Considerando que cabe ao Município a proteção ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, a fauna e a flora local, conforme disposto na Lei 
Orgânica Municipal, em seu artigo 10, inciso X e artigo 11, incisos IV e VI, in 
verbis: 
o 
C P3: 03.439.239/000 
CEP: 78.600-907 
o 
Art.10. Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, 
cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes 
atribuições: 
X. Assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem 
de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, 
mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da 
legislação superior pertinente, complementando-a onde couber: 
Art.11. - Compete ainda ao Município, concorrentemente com a 
— 
( 6 6 ) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.nnt. v.br Rua Carajá:, rl` 522 Centro 
Barra do CarçaiNfr 
gabprefbg©hotma ilcom 
PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
União e com o Estado: 
I C MR.;,8. Garças 
F . (2.1 
!Ass 
ADM. 2025A028 
IV. Proteger o patrimônio artístico, paisagístico, turístico, 
histórico, cultural, arqueológico, bem como a fauna e a flora 
locais; 
VI. Proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em 
qualquer de suas formas; 
Considerando o parecer n° 001/2025 da COMPDEC, relatando a 
ocorrência deste desastre, no qual é favorável à declaração de situação de 
emergência, tendo como razão dos eventos um incêndio florestal de grandes 
proporções que atingiu a Serra Azul, obrigando a interdição do parque por 
tempo indeterminado, evento este que é codificado pelo COBRADE- CÓDIGO 
COBRADE: 1.4.1.3.1, conforme a Portaria/MDR n° 260 de 02 de fevereiro de 
2022; 
Considerando a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8° inciso VI, 
e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20°, compete aos 
municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; 
Considerando, por fim, que o estado de emergência se caracteriza 
por uma situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos 
que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público do 
ente federativo atingido; 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica decretado estado de emergência no Município de Barra 
do Garças, em razão do desastre oriundo das queimadas no Parque Estadual 
da Serra Azul (PESA). 
Parágrafo único A situação de emergência de que trata o caput 
vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 2°. As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito 
Municipal, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e 
ao combate à situação tratada no art. 1° tendo como ênfase a aquisição de 
equipamentos, insumos e recursos humanos. 
CNP3: 03 439.239 0001-50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
gabinete 
@barradogarcas.rnt.gov.br Rua Carajás, 522 Ce-tro 
Barra do Garças/M1 
gabprefbgebhot m a il.com 
PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
C Mun. B. Garças' 
i'As OO 
lAss ADM. 2025/2028 
Parágrafo único As autoridades competentes editarão os atos 
normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos, 
em razão do estado de emergência decretado. 
Art. 3°. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, 
de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição 
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de 
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos 
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, 
contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos 
contratos. 
Art.4°. Cabe a COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil do Município de Barra do Garças, a comunicação e o registro 
deste Decreto no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D). 
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de 
mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o 
reconhecimento do estado de emergência. 
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, em 08 de Setembro de 2025. 
ADILSON 7104 
T,FIC1C0 
GONCALVES CL, ÃG Syn.pubde. 
PFAj 
GONÇALVES DE 
DE MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
o o 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Ordinária do 
dia OS / O /e..2O23. 
Cilma.p\aarilp,)eitriin.o\n‘dsteraS
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1311996 
CNP: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete 
t..)arradoga rcas.rnt.gov.br Rua Carajás, n° 522, Centro 
CEP: 78.600-907 gabprefbg@hotrnail.corn 
Barra do Garças/MT 
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PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
DEFESA CIVIL 
1C Mun B. Garças 
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Ass ADM. 2025/2028 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
PARECER TÉCNICO N°. 001/2025 
Assunto: Decretação de situação de anormalidade. 
I. INFORMAÇÕES GERAIS 
O presente parecer versa sobre o desastre e situação de anormalidade abaixo 
A. INFORMAÇÕES GERAIS 
UF: MT Município: Barra do Garças 
CÓDIGO COBRADE: 1.4.1.3.1 TIPO: INCÊNDIO FLORESTAL DATA: 04/09/2025 HORA: 05:00 
Causas e recorrência: Nos últimos dias, um incêndio de grandes proporções atingiu a Serra Azul, 
obrigando a interdição do parque por tempo indeterminado. O fogo se espalhou rapidamente devido 
à estiagem, altas temperaturas e ventos fortes, destruindo uma parte significativa da vegetação 
nativa. 
Equipes do Corpo de Bombeiros, brigadistas, voluntários, órgãos estaduais e Municipais 
foram mobilizados, com apoio de aeronaves para combater as chamas em áreas de difícil acesso. A 
fumaça afetou a qualidade do ar da cidade e trouxe preocupação à saúde da população, 
especialmente crianças e idosos. Além dos impactos ambientais severos, como perda de fauna e 
flora típicas do Cerrado, o episódio compromete o potencial turístico e ecológico do parque. 
Situação de Anormalidade: SE Desastre Nível — II 
Protocolo de Registro no S2ID: PROTOCOLO N° MT-F-5101803-14131-20250904 
resumida. 
II. EFEITOS DO DESASTRE 
Em decorrência do levantamento de danos e prejuízos, seguem as principais informações 
dos efeitos diretos do desastre em tela. 
B. DANOS HUMANOS: 
Os danos humanos referem-se as queimadas que atingem a Serra do Parque Estadual da Serra 
Azul, em Barra do Garças, que têm causado não apenas grandes prejuízos ambientais, mas 
também impactos diretos na população. A fumaça intensa compromete a qualidade do ar, 
aumentando os casos de problemas respiratórios, especialmente em crianças, idosos e pessoas 
com doenças crônicas. Além disso, o fechamento do parque afeta o turismo e a economia local, 
enquanto a população convive com medo, ansiedade e a incerteza gerada pela destruição de um 
dos principais símbolos naturais da cidade. 
C. DANOS MATERIAIS: 
O incêndio na Serra do Parque Estadual da Serra Azul tem provocado diversos danos materiais. A 
estrutura do parque, como trilhas, cercas, placas de sinalização e pontos de apoio a visitantes, foi 
comprometida pelo avanço das chamas. No entorno, propriedades rurais registram prejuízos em 
pastagens, cercados e áreas produtivas. Além disso, o combate ao fogo gera altos custos públicos, 
com desgaste e perda de equipamentos, veículos e aeronaves. O fechamento temporário do parque 
o 
(66) 9 9613-2092 defesacivil 
©barradogarcas.mt.gov.br 
Rua PE. Cobalchini, sin, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
DEFESA CIVIL 
C Mun. B. ças 
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ADM. 2025/2028 
também afeta o turismo local, trazendo impactos econômicos para comerciantes e prestadores de 
serviços que dependem da visitação. 
D. DANOS AMBIENTAIS: O incêndio na serra do parque estadual da serra azul, em barra do garças, 
já deixou sérios danos ambientais. a vegetação nativa do cerrado foi fortemente atingida, 
resultando na perda de habitats e na morte de animais silvestres. O solo, exposto após a queima, 
fica vulnerável à erosão e à perda de nutrientes, o que dificulta a regeneração natural. A 
destruição da cobertura vegetal também compromete nascentes e cursos d'água, além de 
aumentar a emissão de fumaça e poluentes que afetam o clima local e a qualidade do ar. esses 
impactos representam um desequilíbrio ecológico que pode levar anos para ser recuperado 
III. AÇÕES DE RESPOSTA REALIZADAS 
As seguintes ações emergenciais foram executadas. 
E. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS: 
22 Bombeiros (04 Oficiais e 18 Praças), 03 Brigadistas Estaduais Temporários, 03 Brigadistas 
PESA/SEMA, 04 Brigadistas Defesa Civil Municipal, 33 Militares do 58° BIMtz. 
F. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS: 
02 caminhonetes da Prefeitura Municipal, e 4 (quatro) caminhonete 4x4 do Corpo de Bombeiros 
Militar e 01 (uma) Pick-up 4x4 da Defesa Civil atuando para resposta ao desastre e 
reestabelecimento da normalidade e estão sendo utilizados 02 (dois) caminhões pipas, 01 (uma) 
retroescavadeira, 01 Aeronave (Defesa Civil), 02 aeronaves (Bombeiros) 
IV. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, conclui-se que a situação de anormalidade se apresenta 
fundamentada para fins de declaração de Situação de Emergência em Barra do 
Garças, conforme a Portaria N° 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do 
Desenvolvimento Regional. 
É o parecer. 
Barra do Garças-MT, 07 de setembro de 2025 
Assinado de forma digital por JHONATAN JHONATAN CONCEICAO DOS 
CONCEICAO DOS SANTOS:05339922146 
SANTOS:05339922146 Dados: 2025.09.07 12:41:03 
-0300' 
Jhonatan Conceição dos Santos 
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 
o o 
(66) 9 9613-2092 defesacivii 
Obarradogarcas.mt.gov.br 
Rua PE. Cobalchini, sín, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
DEFESA CIVIL 
C Mun. B. arças 
rss 2025/2028 
Relatório Técnico: Incêndio Florestal na Serra Azul, Barra do Garças - MT 
1. Introdução 
Este relatório técnico tem como base o Parecer Técnico N°. 001/2025 da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barra do Garças, bem 
como registros fotográficos do evento. O documento visa resumir as causas, 
efeitos e as ações de resposta realizadas em decorrência do incêndio florestal 
de grandes proporções que atingiu a Serra Azul a partir de 4 de setembro de 
2025. 
2. Informações Gerais do Desastre 
• UF: MT 
• Município: Barra do Garças 
• Tipo de Desastre: Incêndio Florestal 
• Data de Início: 04/09/2025, às 05:00 
• Protocolo no S2ID: MT-F-5101803-14131-20250904 
• Nível do Desastre: II 
• Situação de Anormalidade: Sim 
O incêndio se alastrou rapidamente devido a fatores como estiagem, 
altas temperaturas e ventos fortes, resultando na interdição do Parque 
Estadual da Serra Azul (PESA). A fumaça gerada afetou a qualidade do ar da 
cidade e levantou preocupações com a saúde da população. 
3. Efeitos do Desastre 
O desastre causou impactos significativos em três áreas principais: 
• Danos Humanos: A intensa fumaça resultou em um aumento de 
problemas respiratórios, especialmente em grupos vulneráveis como 
crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas. O fechamento do 
parque também afetou o turismo e a economia local. 
• Danos Materiais: A infraestrutura do parque, incluindo trilhas, cercas e 
sinalização, foi danificada. Propriedades rurais no entorno registraram 
prejuízos em pastagens e cercados. O combate ao incêndio gerou altos 
custos públicos, com o desgaste e perda de equipamentos e veículos. 
• Danos Ambientais: O ecossistema do Cerrado foi severamente afetado, 
com a perda da vegetação nativa, de habitats e a morte de animais 
silvestres. O solo exposto se tornou vulnerável à erosão e à perda de 
nutrientes, e a destruição da cobertura vegetal comprometeu nascentes e 
cursos d'água. A emissão de fumaça e poluentes também impactou o 
clima e a qualidade do ar local. 
4. Ações de Resposta e Recursos Mobilizados 
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(66) 9 9613-2092 defesacivil Rua PE. Cobalchini, s/n, Centre 
@barradogarcas.rnt.gov.br Barra do Garças/MT 
I PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
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Em resposta à emergência, foram mobilizados recursos humanos e materiais: 
• Recursos Humanos: 22 Bombeiros, 03 Brigadistas Estaduais 
Temporários, 03 Brigadistas do PESA/SEMA, 04 Brigadistas da Defesa 
Civil Municipal e 33 Militares do 58° BIMtz. 
• Recursos Materiais: 02 caminhonetes da Prefeitura Municipal, 04 
caminhonetes 4x4 do Corpo de Bombeiros, 01 Pick-up 4x4 da Defesa 
Civil, 02 caminhões-pipa, 01 retroescavadeira, 01 aeronave da Defesa 
Civil e 02 aeronaves dos Bombeiros. 
5. Conclusão 
Com base na análise dos danos e nas ações de resposta, a situação de 
anormalidade é considerada grave o suficiente para justificar a declaração de 
Emergência no município de Barra do Garças. 
Barra do Garças, 15 de agosto de 2025 
Documento assinado digitalmente 
JHONATAN CONGEICAO DOS SANTOS 
Data: 08j09/2025 09:41:09-0300 
Verifique em httpsifivalidar iti.govbr 
Jhonatan Conceição dos Santos 
Coordenador de Defesa Civil da 
Divisão de Proteção e Defesa Civil 
Portaria n° 22.223 de 14/03/2025 
(66) 9 9613-2092 defesacivil 
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Rua PE. Cobalchini, siri, Centro 
Barra do Garças/MT 
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Local:7 de set. de 2025, 18:34:09 BRT 
15° 51' 20.223" S, 52° 16' 39.451" W 
O tempo de rede não está sincronizado 
Local:7 de set. de 2025, 18:24:58 BRT 
15° 51' 10.945" S, 52° 16' 26.507" W 
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Rua PE. Cobalchini, s/n, Centro 
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Rua PE. Cobalchini, s/n, Centro 
Barra do Garças/MT 
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Municipal 
BARRA. DO (ARCAS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto n" 5.735/2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO N° 5.727/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O g de - de 2025. 
APROVADO 
EM SESSÃO `9.g) ./ -20,2
Cama Batbino St.0,0 Ver. JAIME RDMUES NETO 
'\ar Adminsstre s 
"xP\o'rkaria 1311996 
L PEREIRA LOPES 
Presidente 
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Ver. Heult AGO T LES ALVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 /3401-2358 / 0800 642 6811 
ba rradoga rcas.int.leg.br — fb.com/carnarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 
camara barradogarcas.mt.leg.br / imprensaWbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcasantleg.br 
Câmara 
Municipal .1.. 
B.11tR IX G.111('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
mun. B rças 1 
Fls. 
Ass. 
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS 
PARECER 
Decreto n° 5.735/2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO N° 5.735/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em Vg de ,2_, -t.9Y\ -N 1-ao de 2025. 
Ver. GERAL 
-7-.PROVADO 
;1:A SESSÃO Og ./2....1-9r):.2.'ç ver. 
Carla ,Ço\sveVN0 
Auxfiat r\.oi 
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Potkoalil 
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Relator 
Ver". BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Camara 
Municipal 
111111=11Effla 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
1C Mun. B. Garça
FIS C'
EAss 
VOTAÇÃO 
DECRETO N 5.735/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS si 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA PODEMOS -I 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PODEMOS .P 
ARMANDO ALVES BRITO PMB X' 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB )( 
ELCIO MENDES DA SILVA PRD Y‘ 
ELTON MELO MARQUES PODEMOS )( 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD X 
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB i\ 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB { 
HIAGO TELES ALVES PL X 
JAIME RODRIGUES NETO UB 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB 
RONAIR DE JESUS NUNES UB V 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em sessão ordinaria do 
nin 92____/ cJ f 2 )
ku';•"' 
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