| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS. (PARQUE SALOMÉ JOSÉ RODRIGUES) PROJETO DE LEI Nº 051/06, DE AUTORIA DA VER. ANDRÉIA DE ALMEIDA SOARES - PRESIDENTA |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINº 2340 DE 23 DE anage DE 2006. Projeto de Lei nº 051/2006, de autoria da Ver. ANDREIA S. DE ALMEIDA SOARES - Presidenta “Dispõe sobre a criação da Feira de Artesanato, no âmbito do Município de Barra do Garças.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ZÓZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA, faz saber que a câmara municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do município de Barra do Garças, a Feira de Artesanato. Art. 2º - A Feira de Artesanato funcionará nas dependência do Parque Salomé José Rodrigues, todas às sextas-feiras, das 18:00 hs às 22:00 hs. Art. 3º - Na feira poderão ser comercializados, única e exclusivamente, confecções e produtos artesanais, móveis | não industrializados, obras de arte artesanais, quitandas, guloseimas, salgados, sucos, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e outras produtos. Art. 4º - As demais normas e regulamentos que disciplina o funcionamento da Feira de Artesanato, serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Industria e Comércio. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 30 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Gare: di dA LVE CL vt tis dar tis Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário em contrário, nomeadamente a Lei Municipal nº 1.473, de 22 de junho de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de 2006. aos 91 diasdomêsde mos » Rox fem neggaleolo. Yu o Buin LS Pop en Riuêa de «vo una Rr Snmimo Irunirospal Em 2/03 | 52006 Dfonlpu so