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norma nº 5014/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5014 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
native_id1418

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I BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI N° 5.0 Li DE O 2DE DE 2025. 
Projeto de Lei n° 067/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo 
de fomento com a entidade que 
menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao 
"CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE", pessoa jurídica de direito 
privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n° 47.953.242/0001-63, 
localizado na Avenida Brasília, n° 169, Bairro Jardim São João, na cidade de 
Barra do Garças/MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados em dez parcelas no importe de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reias) e tem por objetivo auxiliar na construção, 
manutenção e expansão da Escola Espírita Allan Kardec, instituição escolar 
integralmente filantrópica e gratuita, que administra a educação infantil (Pré I e 
Pré II) no Município de Barra do Garças. 
Art. 3° Compete ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E 
CARIDADE": 
I —Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, 
sob pena de restituí-10 ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
II — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011. 
III — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na 
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos 
seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
o 
gabinete 
gbarradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg©hotmail.com 
Pua Carajás, n° 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
h'Ket -C1 I UKH 
BARRA DOGARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, 
ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 
(cinco) anos. 
V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
I — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
II —Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
III — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal 
de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Orgão: 34— PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
SubFunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Reduzido: 1303 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
N. de 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 
de 2025 
14 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Ct 
CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.corn 
Rua Carajás, n° 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
;erdA GERAL DO MUNICiPi0 
Art. 9 inciso X; . 
13i Corr 343. de • 3/02/..:(-)2"., 
I H rt.ert ,(it.,•,, 5:•,..1;--k' P nze , 
Pr CUradtpr -.(.:; ' " .2, ' .-.."., Município : 
Portaria Nr 21.81? 1.::: 61/01/2025 ! 
OAB/MT 22415#-0 

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