| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5014 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
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I BARRA DOGARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI N° 5.0 Li DE O 2DE DE 2025. Projeto de Lei n° 067/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona" O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE", pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n° 47.953.242/0001-63, localizado na Avenida Brasília, n° 169, Bairro Jardim São João, na cidade de Barra do Garças/MT. Art. 2° Os recursos serão repassados em dez parcelas no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reias) e tem por objetivo auxiliar na construção, manutenção e expansão da Escola Espírita Allan Kardec, instituição escolar integralmente filantrópica e gratuita, que administra a educação infantil (Pré I e Pré II) no Município de Barra do Garças. Art. 3° Compete ao "CENTRO ESPÍRITA DEUS, CRISTO E CARIDADE": I —Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-10 ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. II — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011. III — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 CEP: 78.600-907 o gabinete gbarradogarcas.mt.gov.br gabprefbg©hotmail.com Pua Carajás, n° 522, Centro Barra do Carças/MT h'Ket -C1 I UKH BARRA DOGARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: I — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. II —Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. III — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. Orgão: 34— PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO SubFunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Reduzido: 1303 Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. N. de Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de 2025 14 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal Ct CNP3: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 CEP: 78.600-907 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.corn Rua Carajás, n° 522, Centro Barra do Garças/MT ;erdA GERAL DO MUNICiPi0 Art. 9 inciso X; . 13i Corr 343. de • 3/02/..:(-)2"., I H rt.ert ,(it.,•,, 5:•,..1;--k' P nze , Pr CUradtpr -.(.:; ' " .2, ' .-.."., Município : Portaria Nr 21.81? 1.::: 61/01/2025 ! OAB/MT 22415#-0