| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | “Institui o “projeto turismo educativo” e dá outras providencias.” |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.º 3.975/2018 DE 07 MAIO DE 2018. Projeto de Lei n. 0 036/2016, de autoria do vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT. "Institui o "projeto turismo educativo" e dá outras providencias." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31 , IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35. !, alínea ''w··, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o "Projeto Turismo Educativo", que visa possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e tu rístico. Art. 2º - O "Projeto Turismo Educativo" consiste na elaboração e execução de roteiros de visitas para as escolas, bem como escala de participação das escolas no referido projeto, assegurando que cada escola participe do programa pelo menos uma vez ao ano. Art. 3º - O "Projeto Turismo Educativo" poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, às quais será concedido o direito à ampla divulgação do patrocínio. Art. 4º - Independentemente dos patrocínios de que trata o art. 3º desta Lei, o poder público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. maio de 2018. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.