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norma nº 3975/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3975 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa“Institui o “projeto turismo educativo” e dá outras providencias.”
native_id143

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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.º 3.975/2018 DE 07 MAIO DE 2018. 
Projeto de Lei n.
0 036/2016, de autoria do vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT. 
"Institui o "projeto turismo educativo" e dá outras 
providencias." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31 , IV da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35. !, alínea ''w··, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o "Projeto Turismo Educativo", que visa possibilitar o acesso de alunos 
das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e tu rístico. 
Art. 2º - O "Projeto Turismo Educativo" consiste na elaboração e execução de roteiros de visitas 
para as escolas, bem como escala de participação das escolas no referido projeto, assegurando que cada 
escola participe do programa pelo menos uma vez ao ano. 
Art. 3º - O "Projeto Turismo Educativo" poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por 
empresas particulares, às quais será concedido o direito à ampla divulgação do patrocínio. 
Art. 4º - Independentemente dos patrocínios de que trata o art. 3º desta Lei, o poder público 
poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do 
projeto. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar 
de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
maio de 2018. 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 

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