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norma nº 5732/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5732 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências
native_id1455

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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
DECRETO N° 5.732 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONCALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
na Lei 4920/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0108.2398 AÇÕES DE EXECUÇÃO DE INCREMENTO FINANCEIRO 
DE CUSTEIO DO ESTADO ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTAR 
Cód. Reduzido 1841 
3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 
SUBTOTAL 500.000,00 
TOTAL 500.000,00 
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, 
inciso II da lei federal 4.320/1964. 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
Art. 3
0 - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4
0 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 01 de 
setembro de 2.025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de '6/02/2023 
REVISADO 
e ert de Souza Pen 
Procurador-Gera! do Município 
Portaria N21.819. DE 01/01'2025 
OAB/MT -22475i-0 
- 

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