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norma nº 5733/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5733 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências
native_id1456

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PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS 
DECRETO N° 5.733 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONCALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
na Lei 5011/2025, e em consonância com a Lei 4320/64, 
DECRETA: 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 
8.394.574,46 (Oito milhões e trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e 
setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), nas dotações orçamentárias a 
seguir: 
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
SUSTENTÁVEL 
25.002 SERVIÇOS PÚBLICOS 
002.15.451.0116.1283 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
Cód. Reduzido 1842 
4490300000 MATERIAL DE CONSUMO 
SUBTOTAL 1.806.250,00 
36 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
36.002 COORDENAÇÃO DE TURISMO 
002.23.695.0122.1276 OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO 
Cód. Reduzido 1843 
4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES 
SUBTOTAL 6.588.324,46 
TOTAL 8.394.574,46 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, 
inciso II da lei federal 4.320/1964: 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 01 de 
setembro de 2.025. 
ADILSONk3ONÇALVES DE MACEDO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compi. 343, de !6/02/2023 
REVISAU0 
bert de Souza Penz 
P curador-Gera! do Município 
Portaria Nc 21.819. DE 01/012025 
OAB/MT -22475i-0 

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