| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3978 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | “Estabelece norma quanto a disponibilidade da estrutura de proteção nas instituições bancárias e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.º 3.978/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. Projeto de Lei nº 006/2017, de autoria do Vereador Gustavo olasco Guimarães - PSL. "Estabelece norma quanto a disponibilidade da estrutura de proteção nas instituições bancárias e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, 1, alínea ··w", do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam as instituições bancárias e financeiras, no âmbito do município de Barra do Garças-MT., obrigadas a instalar divisórias de proteção, entre os caixas e o público. Art. 2º - O descumprimento do disposto referido no artigo anterior, acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções: 1 - Multa de 50 UPFBG; li - Multa de 80 UPFBG, na primeira reincidência; Ili - Multa de 100 UPFBG, na segunda reincidência; IV - Cancelamento do Alvará de Licença na terceira reincidê ncia. Art. 3º - As instituições bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para se adequarem à norma aqui estabelecida. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. maio de 2018. esidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de Ge a Municipal Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.