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norma nº 3979/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3979 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa“Dispõe sobre a criação de ecopontos, para coleta de objetos inservíveis e da outras providências.”
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.º 3.979/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
Projeto de Lei nº 003/2017. de autoria do Vereador Cleber Fabiano Ferreira - DEM. 
"Dispõe sobre a criação de 
ecopontos, para coleta de objetos 
inservíveis e da outras providências." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31 , IV da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, 1, alínea "w"', do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: 
Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, em Barra do Garças, áreas 
denominadas de "Ecopontos", onde a população poderá dispensar objetos de uso doméstico, já 
inservíveis, tais como, móveis em geral, fogões, geladeiras, dentre outros, que não podem ser coletados 
como lixo doméstico. 
Art. 2Q - Esses pontos serão coordenados pelo proprio município e todo o material ali 
depositado será depois conduzido ao seu destino final, em local apropriado, evitando que o mesmos sejam 
abandonados nas vias periféricas da cidade, gerando impacto ambiental e proliferação de vetores de 
doenças. 
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Càmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de 
maio de 2018. 
Miguel M eira da Silva 
Presidente da Ca ara Municipal 
Rua Mato Grosso, n. úl7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3-'01-2395e3401-2358. 

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