| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de ecopontos, para coleta de objetos inservíveis e da outras providências.” |
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. - Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.º 3.979/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. Projeto de Lei nº 003/2017. de autoria do Vereador Cleber Fabiano Ferreira - DEM. "Dispõe sobre a criação de ecopontos, para coleta de objetos inservíveis e da outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31 , IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, 1, alínea "w"', do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, em Barra do Garças, áreas denominadas de "Ecopontos", onde a população poderá dispensar objetos de uso doméstico, já inservíveis, tais como, móveis em geral, fogões, geladeiras, dentre outros, que não podem ser coletados como lixo doméstico. Art. 2Q - Esses pontos serão coordenados pelo proprio município e todo o material ali depositado será depois conduzido ao seu destino final, em local apropriado, evitando que o mesmos sejam abandonados nas vias periféricas da cidade, gerando impacto ambiental e proliferação de vetores de doenças. Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Càmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de maio de 2018. Miguel M eira da Silva Presidente da Ca ara Municipal Rua Mato Grosso, n. úl7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3-'01-2395e3401-2358.