| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA. (REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REDE DE FRENTE) PROJETO DE LEI Nº 057/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES. |
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e Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.o 3.955/2018 DE 05 DE MARCO DE 2018. Projeto de Lei n° 057/2017, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes- PRB. "Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea "w", do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOL~NCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER-REDE DE FRENTE, entidade fundada em 14 de março de 2017, sendo uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.713.086/0001-56, com sede na rua Carajás, n.º 1.156, centro, nesta cidade. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de março de 2018. Presidente da Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.