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norma nº 3955/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3955 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA. (REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REDE DE FRENTE) PROJETO DE LEI Nº 057/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES.
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e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.o 3.955/2018 DE 05 DE MARCO DE 2018. 
Projeto de Lei n° 057/2017, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes- PRB. 
"Declara de Utilidade Pública 
Municipal a entidade que 
menciona." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea "w", do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO REDE DE 
ENFRENTAMENTO À VIOL~NCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER-REDE DE FRENTE, entidade fundada em 
14 de março de 2017, sendo uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 27.713.086/0001-56, com sede na rua Carajás, n.º 1.156, centro, nesta cidade. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de 
março de 2018. 
Presidente da 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 

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