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norma nº 3980/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3980 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa“Autoriza a exploração de construção e publicidade nos pontos de ônibus do Município.”
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.º 3.980/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
Projeto de Lei nº 060/2017. de autoria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento PRB. 
"Autoriza a exploração de construção 
e publicidade nos pontos de ônibus 
do Município." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. de conformidade com o Art. 31, 1 V da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, 1, alínea ·•w··. do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promu lga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a exploração de construção e publicidade nos pontos 
de ônibus do Município de Barra do Garças, através de concessão, por processo licitatório, às associações, 
Ong's, entidades sem fins lucrativos. 
Parágrafo Único - Em contr;:i partida as associações ong's entidades sem fim lucrativo, buscara 
parcerias com as empresas interessadas em construção e suas divulgações comerciais. 
Art. 2º - A Prefeitura, através da Secretaria competente, colocará à disposição das associações 
Ong's e entidades, o rol dos locais passíveis de serem beneficiados pelo Programa "Adote um Ponto de 
Ônibus." 
Art. 32 - As Associações Ong's entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles 
explorar publicidade, por meio de equipamento previamente aprovado pela lei de publicidades do 
município, ficando as empresas isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto 
durar o período de adoção. 
Parágrafo Único - Cada empresa poderá obter a concessão de mais de uma parte, desde que 
sejam em regiões distintas da cidade, exceto se não houver interesse por mais de uma empresa. 
Art. 4º - Os pontos deverão ser padronizados, adequados para pessoas portadoras de 
necessidades especiais e devem conter informações sobre as linhas e horários dos ônibus que ali passam, 
mapa da cidade com os principais pontos turísticos. 
Art. Sº - Será proibida a divulgação, nos abrigos de ônibus, de textos publicitários que 
estimulem o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou de qualquer t ipo de violência, além de propaganda 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças-· MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 340 1-2358. 
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
política, sujeitando o infrator a multa de 5 (cinco) UFFFs - Unidades Fiscai s de Barra do Garças- por ponto 
onde a publicidade irregular for colocada . 
Parágrafo Único - Será cobrado anualmente, uma taxa de manutenção dos pontos, que será 
administrada pelas próprias associações Ongs e entidades que fizerem a parceria . 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de 
maio de 2018. 
Miguel va 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 13401-2395 e 3401 -2358. 

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