| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças a celebrar convênio com a SEAR – Sociedade Educacional do Araguaia, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia para os fins que menciona”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº 8. 9 &c:f1 DE l(;; DE 'tY\QLe DE 2018. Projeto de Lei n9 022/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças a celebrar convênio com a SEAR - Sociedade Educacional do Araguaia, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia para os fins que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de M ato Grosso, ROBERTO ANGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, autorizada a celebrar convênio com a SEAR - Sociedade Educacional do Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.965.087/0001-31, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia, visando o desenvolvimento de ações e serviços de estágio curricular supervisionado, sem vínculo empregatício aos acadêmicos dos cursos de graduação, junto ao PROCON de Barra do Garças. Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser firmado posteriormente. Artigo 29 - O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n9 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais. Artigo 39 - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL < Barra do Garças/MT, Jb de\ ~o..ug de 2018. , \ R€>Bf O ÂNGELO E FARIAS Prefeito Municipal