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norma nº 3982/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3982 / 2018
Date 2018-05-16
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças a celebrar convênio com a SEAR – Sociedade Educacional do Araguaia, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia para os fins que menciona”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 8. 9 &c:f1 DE l(;; DE 'tY\QLe DE 2018. 
Projeto de Lei n9 022/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças a 
celebrar convênio com a SEAR - Sociedade Educacional do 
Araguaia, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do 
Araguaia para os fins que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de M ato Grosso, ROBERTO ANGELO DE 
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : 
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, autorizada a celebrar convênio 
com a SEAR - Sociedade Educacional do Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
00.965.087/0001-31, mantenedora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia, visando o 
desenvolvimento de ações e serviços de estágio curricular supervisionado, sem vínculo empregatício aos 
acadêmicos dos cursos de graduação, junto ao PROCON de Barra do Garças. 
Parágrafo Único - Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser firmado 
posteriormente. 
Artigo 29 - O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n9 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais. 
Artigo 39 - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações 
próprias constantes do orçamento municipal vigente. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
< 
Barra do Garças/MT, Jb de\ ~o..ug de 2018. 
, \ R€>Bf O ÂNGELO E FARIAS 
Prefeito Municipal 

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