| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3984 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização de compensação de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em razão de crédito judicial advindo de desapropriação a pessoa que menciona e da outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº ?>. <;.:) ~ ~ DE \ b DE õY)Qj,Q DE 2018. Projeto de Lei nº 019/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. ci}m, " Dispõe sobre aut orização de compensação de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em razão de crédito judicial advindo de desapropriação a pessoa que menciona e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compensação de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do contribuinte ORLANDO CORRÊA FILHO, em razão de crédito judicial advindo de desapropriação constante nos autos do processo nº 494-70.2008.811.0004, código nº 19913 da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças-MT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario. Barra do Garças/MT, 16 de 1Y\,Q,.u9 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL R~~ ÂNGE O DE FARIAS Prefeito Municipal de 2018.