| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial e dispõe sobre a aquisição do imóvel urbano que menciona." |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº ,~. 9 ~G DE Jt DE DE 2018. Projeto de Lei nº 015/2018, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB. "Declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial e dispõe sobre a aquisição do imóvel urbano que menciona." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desaproRriação, amigável ou judicial, o seguinte imóvel, matriculado sob o nº 9.366 no livro nº 2 do do cartório do 1º ofício do Registro de Imóveis da circunscrição da Comarca de Barra do Garças - MT, maquinários (bens imóveis por ascensão) e benfeitorias: Um lote de terras, situado neste município e comarca (atualmente na zona urbana desta cidade de Barra do Garças-MT), no lugar denominado "CÓRREGO FUNDO" com a área de 16,25 ha l.950m2 (dezesseis hectares, " vinte e cinco ares e hum mil novecentos e cinquenta metros quadrados), desmembrado da área maior de 32,5ha.3.900m2; dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa e"m!v1P-01, cravado á margem direita do Corrego Fundo nas divisas com Américo Vieira, daí ao rumo de 67º51SW e distância de 812 metros até o MP-02 cravado a margem direita da Rodovia BR-158 Barra do Garças-Xavantina; daí seguindo pela margem direita da Rodovia citada em diversos rumo e distância de 284 metros até o MP-03 na divisa com terras pertencentes a CASEMAT; daí ao rumo de 82º26'NE e distância de 266 metros até o MP-04, dividindo com CASEMAT; daí ao rumo de 47º10'NE e distância de 504 metros até o MP-5 a margem do córrego Fundo, dividindo com Antonio Manoel Fonseca; daí pelo córrego Fundo abaixo em diversos rumos até o MP-01, ponto de partida. Tudo nos Termos do Memorial Descritivo firmado pelo engenheiro civil Dr. Celso Pereira do Amaral - CREA 1.517/D - 149 Região datado de 20/04/79. Com transcrição anterior neste Cartório Imobiliário sob n919.018 de ordem as fls. 25 do livro 3-AM. Art. 2º - O imóvel a que menciona o artigo anterior destina-se a atender os ditames da Lei Federal nº 4.132/1962, afim de que, após vendido ou locado, deixe de ser improdutivo e passe a atender a sua função social que é a geração de empregos e divisas para o município, sendo portanto do mais urgente interesse social. Art. 3º - A desapropriação a que se refere a presente Decreto é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com suas modificações posteriores, ficando desde já, o Prefeito Municipal, autorizado a dar início ao processo de desapropriação. Art. 4º - Fica ao encargo do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a ser necessariamente referendado pela Câmara Municipal, a atribuição dos valores e da respectiva dotação orçamentária para efeito da oferta da desapropriação judicial, respeitando os ditames da Lei Municipal nº 3.318/218. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 5° - Após o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, o imóvel descrito no artigo primeiro da presente norma. Art. 6° - Após a transferência do imóvel citado nesta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado, após a realização de processo licitatório e cumprimento de demais exigências legais, a efetuar, imediatamente, a locação ou venda do mesmo, a empresa que se comprometa a dar início a atividade frigorífica naquele local, afim de em atendimento ao interesse da coletividade passe o referido imóvel a cumprir sua função social. Parágrafo único - O Locatário ou Comprador se obriga a dar destinação produtiva ao imóvel através da implantação de unidade frigorífica, no prazo de 06(seis) meses, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal. Art. 7° - Conforme consta da certidão o imóvel possui gravame para SUDAM e para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso, existindo ainda informações de que o mesmo encontra-se sob a posse do grupo JBS-Friboi, devendo portanto, durante a fase judicial da desapropriação, serem chamadas a lide essas três entidades, afim de que, respeitando a ordem legal de preferência dos créditos, se assim entender o judiciário, possam receber seus créditos antes de indenizado o desapropriado. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, J 1- de llYfLO.Á& , •·'""-~...._,I J / ROB~~FARlAS Prefeito Municipal de 2018.