br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 3986/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3986 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa"Declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial e dispõe sobre a aquisição do imóvel urbano que menciona."
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº ,~. 9 ~G DE Jt DE DE 2018. 
Projeto de Lei nº 015/2018, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB. 
"Declara de Utilidade Pública, para efeito de 
desapropriação amigável ou judicial e dispõe 
sobre a aquisição do imóvel urbano que 
menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desaproRriação, 
amigável ou judicial, o seguinte imóvel, matriculado sob o nº 9.366 no livro nº 2 do do cartório 
do 1º ofício do Registro de Imóveis da circunscrição da Comarca de Barra do Garças - MT, 
maquinários (bens imóveis por ascensão) e benfeitorias: Um lote de terras, situado neste 
município e comarca (atualmente na zona urbana desta cidade de Barra do Garças-MT), no 
lugar denominado "CÓRREGO FUNDO" com a área de 16,25 ha l.950m2 (dezesseis hectares, 
" vinte e cinco ares e hum mil novecentos e cinquenta metros quadrados), desmembrado da área 
maior de 32,5ha.3.900m2; dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa e"m!v1P-01, 
cravado á margem direita do Corrego Fundo nas divisas com Américo Vieira, daí ao rumo de 
67º51SW e distância de 812 metros até o MP-02 cravado a margem direita da Rodovia BR-158 
Barra do Garças-Xavantina; daí seguindo pela margem direita da Rodovia citada em diversos 
rumo e distância de 284 metros até o MP-03 na divisa com terras pertencentes a CASEMAT; daí 
ao rumo de 82º26'NE e distância de 266 metros até o MP-04, dividindo com CASEMAT; daí ao 
rumo de 47º10'NE e distância de 504 metros até o MP-5 a margem do córrego Fundo, dividindo 
com Antonio Manoel Fonseca; daí pelo córrego Fundo abaixo em diversos rumos até o MP-01, 
ponto de partida. Tudo nos Termos do Memorial Descritivo firmado pelo engenheiro civil Dr. 
Celso Pereira do Amaral - CREA 1.517/D - 149 Região datado de 20/04/79. Com transcrição 
anterior neste Cartório Imobiliário sob n919.018 de ordem as fls. 25 do livro 3-AM. 
Art. 2º - O imóvel a que menciona o artigo anterior destina-se a atender os 
ditames da Lei Federal nº 4.132/1962, afim de que, após vendido ou locado, deixe de ser 
improdutivo e passe a atender a sua função social que é a geração de empregos e divisas para o 
município, sendo portanto do mais urgente interesse social. 
Art. 3º - A desapropriação a que se refere a presente Decreto é considerada de 
urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com suas 
modificações posteriores, ficando desde já, o Prefeito Municipal, autorizado a dar início ao 
processo de desapropriação. 
Art. 4º - Fica ao encargo do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a 
ser necessariamente referendado pela Câmara Municipal, a atribuição dos valores e da 
respectiva dotação orçamentária para efeito da oferta da desapropriação judicial, respeitando os 
ditames da Lei Municipal nº 3.318/218. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 5° - Após o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, o imóvel descrito no artigo 
primeiro da presente norma. 
Art. 6° - Após a transferência do imóvel citado nesta lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado, após a realização de processo licitatório e cumprimento de demais 
exigências legais, a efetuar, imediatamente, a locação ou venda do mesmo, a empresa que se 
comprometa a dar início a atividade frigorífica naquele local, afim de em atendimento ao 
interesse da coletividade passe o referido imóvel a cumprir sua função social. 
Parágrafo único - O Locatário ou Comprador se obriga a dar destinação 
produtiva ao imóvel através da implantação de unidade frigorífica, no prazo de 06(seis) meses, 
sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal. 
Art. 7° - Conforme consta da certidão o imóvel possui gravame para SUDAM 
e para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso, existindo ainda 
informações de que o mesmo encontra-se sob a posse do grupo JBS-Friboi, devendo portanto, 
durante a fase judicial da desapropriação, serem chamadas a lide essas três entidades, afim de 
que, respeitando a ordem legal de preferência dos créditos, se assim entender o judiciário, 
possam receber seus créditos antes de indenizado o desapropriado. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, J 1- de llYfLO.Á& , •·'""-~...._,I 
J 
/ 
ROB~~FARlAS Prefeito Municipal 
de 2018. 

open original →