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norma nº 3987/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3987 / 2018
Date 2018-05-22
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de guarda vidas em piscinas coletivas e congêneres e dá outras providências.”
native_id157

Documents (1)

texto integral #

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E)
es
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINº 3 99F DEUS DE Mg DE 2018.
Projeto de Lei nº 004/2018, de autoria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV e Outro.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência
de guarda vidas em piscinas coletivas e
congêneres e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Considera-se obrigatória a permanência de guarda vidas durante
os horários de utilização nas piscinas de uso coletivo em escolas privadas, clubes
sociais, associações e demais estabelecimentos ou instituições congêneres.
Parágrafo único. Nas escolas privadas só será necessária a presença do
guarda vidas nas piscinas quando da realização de eventos e atividades desportivas.
Art. 2º Os locais referidos no artigo 1º deverão ter afixados comunicado
sobre os riscos de acidente na área.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei ensejará:
I - advertência com notificação dos responsáveis para regularização no
prazo máximo de 30 (trinta) dias;
H - no caso de reincidência ou não regularização no prazo estipulado no
inciso deste artigo, multa entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil
reais), a ser fixada pela autoridade competente observado o grau de incidência e o porte
do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro
índice que venha substituí-lo.
Art. 4º O Guarda Vidas durante o horário de suas atividades deverá
estar uniformizado e ter:
1-0 alcance total da área e posicionado em local estratégico;
II - Cadeira adequada para o serviço de guarda vidas com altura
mínima de 1,50 metros;
II - equipamento para salvamento de flutuação na piscina, tipo bóia
circular ou tubo de resgate flexível, quando houver;
IV - coletes salva-vidas;
V-apito;
VI - cilindro de oxigênio;
Câm is
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
VII - conhecimento de técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória
cerebral (RCRC).
Parágrafo único. Os equipamentos definidos neste artigo deverão
permanecer à disposição dos guarda vidas, em local de fácil acesso, próximo à piscina e
em perfeitas condições de uso.
Art. 5º O Guarda Vidas deve ser habilitado, qualificado e apto para
ambientes aquáticos de uso público ou coletivo de acordo com as normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, Sob de MmLO de 2018.
ROBERTO ANTAS
Prefeito Municipal

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