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norma nº 4114/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4114 / 2019
Date 2019-09-02
Ementa“Altera a Lei Municipal n.º 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N° UEOÂ) de de 2019.
Projeto de Lei n° 036/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Municipal n.° 3.272/2012,
que Consolida a legislação da
estrutura administrativa e do plano de
cargos e salários da Câmara Municipal
de Barra do Garças."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera o artigo 7- da Lei Municipal n- 3.272, de
2012, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
a) Fica acrescido o seguinte cargo em seu inciso 111:
"III
(...) Tradutor e Interprete de Libras
Art. 2° - Acrescenta-se ao quadro constante do Anexo VI, da
mencionada Lei, o Cargo de Tradutor e Interprete de Libras.
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO VALOR DO VENCIMENTO
Tradutor e Interprete de Libras CLCII R$ 963,00
Art. 3° - Fica criado no Anexo IV, que cuida do quadro de
cargos legislativos de provimento em comissão de Tradutor e Interprete de
Libras.
Nomenclatura do cargo Padrão de Vencimento Vagas Jornada de Trabalho
Tradutor e Interprete de Libras CLC II 02 20 horas
Art. 4° - Fica criado no Anexo V que cuida da Descrição dos
Cargos Legislativos de Provimento em Comissão, no Grupo Ocupacional
Assessoramento o seguinte cargo:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS
I - Interpretar a língua falada para a língua sinalizada através
da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em
apoio as atividades oficiais desta Casa de Leis, tais como:
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas;
II - Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às
atividades da Câmara Municipal;
III - Atuar na tradução de atividades e materiais artistico￾culturais a fim de prestar acessibilidade para o público usuário
da Libras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima de 18 anos;
II - Instrução: Ensino médio e certificado de exame em
proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa, devidamente registrado pelo órgão fiscalizador
da profissão, com a seguinte formação profissional: a) - Curso
de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os
credenciou; b) - Curso de extensão universitária; e c) - Cursos
de formação continuada promovidos por instituições de
ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de
Educação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT,Oèj de de 2019.
ROBERTO ÂN^mío DE FARIAS
T) £ A/r • • Ii ' - - Í Prefeito Mumapal •; 3M8ie0.ioí5s.t!iorjiq '
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