| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n.º 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças ” |
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A CZIm ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N° UEOÂ) de de 2019. Projeto de Lei n° 036/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Altera a Lei Municipal n.° 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera o artigo 7- da Lei Municipal n- 3.272, de 2012, que passará a vigorar com as seguintes alterações: a) Fica acrescido o seguinte cargo em seu inciso 111: "III (...) Tradutor e Interprete de Libras Art. 2° - Acrescenta-se ao quadro constante do Anexo VI, da mencionada Lei, o Cargo de Tradutor e Interprete de Libras. NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO VALOR DO VENCIMENTO Tradutor e Interprete de Libras CLCII R$ 963,00 Art. 3° - Fica criado no Anexo IV, que cuida do quadro de cargos legislativos de provimento em comissão de Tradutor e Interprete de Libras. Nomenclatura do cargo Padrão de Vencimento Vagas Jornada de Trabalho Tradutor e Interprete de Libras CLC II 02 20 horas Art. 4° - Fica criado no Anexo V que cuida da Descrição dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão, no Grupo Ocupacional Assessoramento o seguinte cargo: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS I - Interpretar a língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio as atividades oficiais desta Casa de Leis, tais como: Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas; II - Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades da Câmara Municipal; III - Atuar na tradução de atividades e materiais artisticoculturais a fim de prestar acessibilidade para o público usuário da Libras. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: I - Idade mínima de 18 anos; II - Instrução: Ensino médio e certificado de exame em proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, devidamente registrado pelo órgão fiscalizador da profissão, com a seguinte formação profissional: a) - Curso de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; b) - Curso de extensão universitária; e c) - Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT,Oèj de de 2019. ROBERTO ÂN^mío DE FARIAS T) £ A/r • • Ii ' - - Í Prefeito Mumapal •; 3M8ie0.ioí5s.t!iorjiq ' AO