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norma nº 4117/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4117 / 2019
Date 2019-09-02
Ementa“Altera a Lei Municipal n.º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 .”
native_id160

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texto integral #

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1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN^^Jl ?- DEOA de de 2019.
Projeto de Lei n- 043/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Municipal n.- 3.272, de
23 de fevereiro de 2012."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1- - Exclui-se do inciso I, do Art. 7-, da referida Lei o cargo de
Diretor de Serviços de Contabilidade.
Art. 2° - Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8°, o cargo de
Coordenador de Serviços de Contabilidade,
Art. 3° - Exclui-se dos Anexos IV e V, o cargo de Diretor de
Serviços de Contabilidade.
Art. 4° - Exclui-se do Anexo VI, o Cargo de Coordenador de
Serviços de Contabilidade.
Art. 5° - Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Coordenador de
Serviços de Contabilidade - Número de vagas: 01, percentual: 35% (trinta e
cinco por cento).
Art. 6° - Exclui-se do inciso III, do Art. 8°, o cargo de Responsável
pela Coleta de Dados do Aplic.
Art. 7° - Exclui-se dos Anexos VII e VIII, o cargo de Responsável
pela Coleta de Dados do Aplic.
Art. 8° - Acrescenta-se ao Anexo VIII o cargo de Coordenador dos
Ser viços de Contabilidade.
Art. 9° - Altera o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos
Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta:
"Cargo: Coordenador de Serviços de Contabilidade"
Atribuições Típicas:
• Coordenar a Contabilidade da Câmara no que concerne à
elaboração dos documentos contábeis, tais como empenhos. Diário, Razão,
Balancetes, Conciliações Bancárias, etc.;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
• Coordenar e elaborar os documentos necessários à consolidação
das contas municipais, por ocasião da Prestação de Contas ao Tribunal de
Contas do Estado;
• Coordenar o treinamento dos servidores envolvidos na área
contábil e financeira da Câmara Municipal;
• Coordenar e acompanhar as liberações financeiras referentes ao
custeio e investimentos perante aos órgãos competentes;
• Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal;
• Supervisionar e analisar a execução orçamentária e financeira dos
programas da Câmara Municipal;
• Cuidar, alimentar e responsabilizar pelo Sistema de Auditoria Publica
Informatizada de Contas - APLIC;
• Estabelecer os procedimentos a serem observados por toda a
administração por ocasião das auditorias externa realizadas e pelas
equipes técnicas do Tribunal de Contas do estado;
• Atender as exigências do Tribunal de Contas do TCE- MT quando ao
Sistema de Auditoria Publica informatizada de Contas APLIC- LRF e
prestação de contas anual.
• Fazer parte da Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de
Bens Patrimoniais e Imóveis deste Legislativo Municipal;
• Fazer lançamentos das entradas e saídas de mercadorias;
• Confecção de Relatório de Manutenção e Abastecimento dos Veículos.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL '■
Barra do Garças/MT, Oc^ de de 2019.
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ROBERTO ÃT^ELC) DE FARIAS L T' :?
Prefeito Municipal

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