| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n.º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 .” |
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i 1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN^^Jl ?- DEOA de de 2019. Projeto de Lei n- 043/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Altera a Lei Municipal n.- 3.272, de 23 de fevereiro de 2012." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1- - Exclui-se do inciso I, do Art. 7-, da referida Lei o cargo de Diretor de Serviços de Contabilidade. Art. 2° - Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8°, o cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade, Art. 3° - Exclui-se dos Anexos IV e V, o cargo de Diretor de Serviços de Contabilidade. Art. 4° - Exclui-se do Anexo VI, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade. Art. 5° - Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade - Número de vagas: 01, percentual: 35% (trinta e cinco por cento). Art. 6° - Exclui-se do inciso III, do Art. 8°, o cargo de Responsável pela Coleta de Dados do Aplic. Art. 7° - Exclui-se dos Anexos VII e VIII, o cargo de Responsável pela Coleta de Dados do Aplic. Art. 8° - Acrescenta-se ao Anexo VIII o cargo de Coordenador dos Ser viços de Contabilidade. Art. 9° - Altera o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta: "Cargo: Coordenador de Serviços de Contabilidade" Atribuições Típicas: • Coordenar a Contabilidade da Câmara no que concerne à elaboração dos documentos contábeis, tais como empenhos. Diário, Razão, Balancetes, Conciliações Bancárias, etc.; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças • Coordenar e elaborar os documentos necessários à consolidação das contas municipais, por ocasião da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado; • Coordenar o treinamento dos servidores envolvidos na área contábil e financeira da Câmara Municipal; • Coordenar e acompanhar as liberações financeiras referentes ao custeio e investimentos perante aos órgãos competentes; • Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; • Supervisionar e analisar a execução orçamentária e financeira dos programas da Câmara Municipal; • Cuidar, alimentar e responsabilizar pelo Sistema de Auditoria Publica Informatizada de Contas - APLIC; • Estabelecer os procedimentos a serem observados por toda a administração por ocasião das auditorias externa realizadas e pelas equipes técnicas do Tribunal de Contas do estado; • Atender as exigências do Tribunal de Contas do TCE- MT quando ao Sistema de Auditoria Publica informatizada de Contas APLIC- LRF e prestação de contas anual. • Fazer parte da Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais e Imóveis deste Legislativo Municipal; • Fazer lançamentos das entradas e saídas de mercadorias; • Confecção de Relatório de Manutenção e Abastecimento dos Veículos. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. - íHuüAPüOv-/' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL '■ Barra do Garças/MT, Oc^ de de 2019. ; .' ■Xj i V : ^Gl ^ '' '-v X ROBERTO ÃT^ELC) DE FARIAS L T' :? Prefeito Municipal