| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4127 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em Comissão na Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências (Alteração Lei nº 3.272). Projeto de Lei nº 042/2019, de autoria da mesa da Câmara Municipal |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN"'^. lAT- DEnT- DExOüfíÁí^ DE2019. Projeto de Lei n° 042/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Dispõe sobre a criação de cargo em Comissão na Câmara Mxmicipal de Barra do Garças e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o cargo em Comissão de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Art. 2° - As atribuições do titular do cargo, ora criado, são aqueles constantes do Anexo I, da presente Lei. Art. 3° - Acrescenta-se ao Art. 7^, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso II - Cargos em Comissão - Chefia, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado. Art. 4° - Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo: CLC -02, vencimento: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, (ff- de de 2019. ROBERTO^^^^O DE FARIAS Prefeito Municipal , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura MuTiicipül de Barra do Garças O anexo V, da referida Lei passará a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO I Cargo: Chefe de Patrimônio e Almoxarifado ATRIBUIÇÕES Responsabilizar-se pela manutenção do registro de todo o patrimônio da Câmara Municipal, inclusive com a descrição, estado de conservação e valor; Etiquetar e numerar os bens patrimoniais, promovendo a sua classificação; Preparar, em conjunto com o setor contábil, os processos de alienação de bens inservíveis ou em desuso/ Orientar e execução de inventários periódicos dos bens patrimoniais; Elaborar, em conjunto com os demais setores, previsão de compras dos materiais de uso constante, mantendo-os em estoque; Manter o controle geral do estoque de materiais de consumo, registrando entradas e saídas; Responsabilizar-se pela conferência das especificações, quantidade e qualidade dos materiais adquiridos pela Câmara; Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado; Testar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de carimbo de atestado na respectiva nota fiscal; Encaminhar as notas para registro ao setor de contabilidade, imediatamente após seu recebimento; Registrar de forma legível em planilha Manuel, toda e qualquer retirada de material do almoxarifado; Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados; Comunicar imediatamente à administração da Câmara, qualquer irregularidade constatada no recebimento da mercadoria; Executar outras tarefas correlatas.