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norma nº 4127/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4127 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em Comissão na Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências (Alteração Lei nº 3.272). Projeto de Lei nº 042/2019, de autoria da mesa da Câmara Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN"'^. lAT- DEnT- DExOüfíÁí^ DE2019.
Projeto de Lei n° 042/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Dispõe sobre a criação de cargo em Comissão
na Câmara Mxmicipal de Barra do Garças e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o cargo em Comissão de Chefe de Patrimônio e
Almoxarifado, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e
exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Art. 2° - As atribuições do titular do cargo, ora criado, são aqueles
constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 3° - Acrescenta-se ao Art. 7^, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso
II - Cargos em Comissão - Chefia, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 4° - Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Chefe de Patrimônio e
Almoxarifado, símbolo: CLC -02, vencimento: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, (ff- de de 2019.
ROBERTO^^^^O DE FARIAS
Prefeito Municipal ,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura MuTiicipül de Barra do Garças
O anexo V, da referida Lei passará a vigorar acrescido da
seguinte redação:
ANEXO I
Cargo: Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
ATRIBUIÇÕES
Responsabilizar-se pela manutenção do registro de todo o patrimônio da
Câmara Municipal, inclusive com a descrição, estado de conservação e
valor;
Etiquetar e numerar os bens patrimoniais, promovendo a sua classificação;
Preparar, em conjunto com o setor contábil, os processos de alienação de
bens inservíveis ou em desuso/
Orientar e execução de inventários periódicos dos bens patrimoniais;
Elaborar, em conjunto com os demais setores, previsão de compras dos
materiais de uso constante, mantendo-os em estoque;
Manter o controle geral do estoque de materiais de consumo, registrando
entradas e saídas;
Responsabilizar-se pela conferência das especificações, quantidade e
qualidade dos materiais adquiridos pela Câmara;
Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado;
Testar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de
carimbo de atestado na respectiva nota fiscal;
Encaminhar as notas para registro ao setor de contabilidade,
imediatamente após seu recebimento;
Registrar de forma legível em planilha Manuel, toda e qualquer retirada
de material do almoxarifado;
Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;
Comunicar imediatamente à administração da Câmara, qualquer
irregularidade constatada no recebimento da mercadoria;
Executar outras tarefas correlatas.

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