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norma nº 23/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 4.015/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias à vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
B \HH.\ DO C .\ll ·. \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 023 DE 02 DE FEVEREIRO. DE 2026. 
"Regulamenta a Lei Municipal n" 4.01512018 que 
dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade 
com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica regulamentada a concessão de diárias a vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças, previstas na Lei Municipal nº 
4.015/2018, nos termos desta Portaria. 
§ 1 º - O valor percebido a título de diárias, por parte dos vereadores e 
servidores, será destinado ao custeio de despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento 
urbano no local da prestação do serviço. 
§ 2° - As diárias vinculadas a um mesmo Gabinete Parlamentar (conforme 
organograma que passa a fazer parte da Lei nº 4.365) não poderão exceder a 36 (trinta e seis) 
no mesmo ano e 08 (oito) diárias mensais. 
§ 3° - Quando houver deslocamento da sede com distância inferior a 80 km 
(oitenta quilômetros), os vereadores e servidores receberão o reembolso das despesas gastas 
com alimentação, não sendo permitido o custeio de diárias ou reembolso de hospedagem. 
§ 4° - Não será permitido o custeio de diárias durante o recesso parlamentar, 
salvo quando demonstradas a urgência e a emergência na viagem, em prol do interesse 
público, o que deverá ter o deferimento da Mesa Diretora. 
§ 5° - A concessão de diárias fica condicionada à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
§ 6° - Os demais servidores, exceto os mencionados no § 2° deste artigo, 
poderão requerer, no máximo, 05 (cinco) diárias mensais, não incluídas nesse número as 
diárias concedidas quando o servidor ou vereador forem convocados pela Presidência para 
participação em viagens oficiais ou quando for necessária a presença destes, a critério da 
Presidência. 
§ 7° - Excetuam-se dos limites anuais e mensais de diárias a Presidência da 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e demais servidores ou vereadores convocados 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
pela mesma para viagens e eventos oficiais ou quando necessária a presença destes, a critério 
da Presidência. 
Art. 2° - O vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do 
Município, nos termos do art. da Lei nº 4.015/2018, deverá solicitar, por escrito, com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, diretamente 
no sistema COPLAN, autorização ao Presidente do Legislativo Municipal, com a devida 
justificativa sobre a necessidade do deslocamento. 
§ 1° - Em casos excepcionais, poderá a Mesa, mediante justificativa, 
autorizar a concessão de diária fora do prazo estipulado no caput deste artigo. 
Art. 3° - A competência para autorizar a concessão de diárias é do 
Presidente do Legislativo Municipal. 
Art. 4° - Ao vereador ou servidor que dispuser de alimentação (café da 
manhã, almoço, lanche e jantar) ou de hotel oficial gratuito, ou incluídos em evento para o 
qual esteja inscrito, será devida a diária pela metade. 
Art. 5° - Os vereadores poderão realizar, no máximo, 05 (cinco) cursos ao 
ano, com custeio de diárias pela Câmara Municipal, sendo devidamente justificada a 
necessidade em virtude de aprendizado relativo às demandas do Legislativo, às quais devem 
estar vinculadas aos segmentos de cada parlamentar. 
§ 1 º - Os servidores poderão realizar, no máximo, 05 (cinco) cursos ao ano, 
com custeio de diárias pela Câmara Municipal, sendo devidamente justificada a necessidade 
em virtude de suas atribuições. 
§ 2° - Os vereadores e servidores deverão seguir rigorosamente a 
programação dos cursos de capacitação, sendo obtido, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por 
cento) de presença da carga horária total, sob pena de devolução do valor da diária e da 
inscrição do curso. 
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, ou a 
posteriori, a critério da autoridade concedente, nas seguintes situações: 
1 - Situações de urgência devidamente caracterizadas; e 
II - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto. 
§ 1 º - As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar 
em sextas-feiras, bem como quando incluírem sábados, domingos e feriados, serão 
expressamente justificadas, configurando a autorização do pagamento pelo ordenador de 
despesas a aceitação da justificativa. 
§ 2º - No caso do inciso II, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias 
correspondentes ao período prorrogado, desde que devidamente autorizada sua prorrogação. 
Art. 7° - Os atos de concessão de diárias serão publicados no boletim 
interno ou de pessoal da Câmara Municipal. 
Art. 8º - O valor das diárias pagas aos vereadores e servidores deste Poder 
Legislativo será pago da seguinte forma: 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
a) em viagem dentro do Estado de Mato Grosso: R$ 800,00 (oitocentos 
reais); 
b) em viagem fora do Estado de Mato Grosso: R$ 1.000,00 (um mil reais). 
Art. 9º - O beneficiário de diárias deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias 
da data do retomo, realizar a prestação de contas referente à viagem, devendo constar, no 
mínimo, os seguintes documentos, com a assinatura do beneficiário na margem inferior 
esquerda: 
§ 1 º - Para comprovação de dias de participação em eventos: 
I - Solicitação fundamentada de diárias; 
II - Comprovante de participação em cursos, treinamentos e outros eventos, 
bem como declaração de viagem e/ou demais documentos que comprovem a realização de 
visitas oficiais ou extraoficiais. 
§ 2° - Para comprovação de dias em trânsito: 
I - Comprovante de abastecimento de veículos, bilhete de passagens ou 
comprovante de alimentação; 
II - Comprovante de hospedagem, se for o caso. 
§ 3° - Além desses documentos, deverá constar no processo de diárias: 
I - Relatório circunstanciado de viagem; 
II - Autorização pelo ordenador de despesas; 
III - Notas de empenho e liquidação; 
IV - Comprovante de recebimento dos valores pelo beneficiário, bem como 
sua devolução, se for o caso. 
§ 4° - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede a 
concessão de novas diárias até a regularização ou ressarcimento ao erário público. 
§ 5° - O beneficiário que não regularizar a prestação de contas de diárias ou 
comprovar o ressarcimento no prazo do caput terá os valores descontados, cuja prestação não 
foi feita, em folha de pagamento no mês da solicitação ou, não sendo possível, no mês 
subsequente. 
Art. 10 - Responderão quanto às diárias recebidas, exclusiva e 
isoladamente, os seus beneficiários, pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta 
Portaria. 
Art. 11 - O disposto nesta Portaria não inclui as despesas com a aquisição 
de passagens, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como 
taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que 
serão levadas à conta da dotação específica. 
Parágrafo único. O pagamento de passagens somente será autorizado em 
casos excepcionais e de relevante interesse público, desde que devidamente justificado e 
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Estado de Mato Grosso 
B. \ H lt \ DO C, \ IW. \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
aprovado pela Presidência, que poderá indeferi-lo quando não atendido o interesse do 
Legislativo no momento da solicitação, independentemente de qualquer outra justificativa. 
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de fevereiro de 2026. 
Verea 
Presidente da Câmara Mumcipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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