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norma nº 4165/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4165 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI 4.165 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Projeto de Lei n° 004/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Municipal n.° 3.272,
de 23 de fevereiro de 2012."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber cjue a Gamara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1- - Fica criado o cargo em Comissão de Pregoeiro, da Câmara
Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art.
37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Art. 2" - As atribuições ou atividades do titular do cargo, ora
criado, deverá constar no Anexo V, nos seguintes termos:
a) Compete conduzir a licitação, principalmente em sua fase
externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes a
escolha de uma proposta que se mostra mais vantajosa para a
administração;
b) Credenciamento dos interessados, o recebimento dos envelopes
das propostas de preços e da documentação de habilitação,
abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e
a classificação dos proponentes, a condução dos procedimentos
relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de
menor preço.
c) Encaminhar o processo devidamente instruído, após a
adjudicação, a autoridade superior visando a homologação e a
contratação.
Art. 3» - Acrescenta-se ao Art. 7°, da Lei Municipal 3.272/2012,
inciso III - Cargos em Comissão - Pregoeiro.
Art. 4° - Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Pregoeiro, símbolo:
Nomenclatura
do cargo
Padrão de Numero da Jornada de Vencimento
Pregoeiro CLC-06B 01 30hs R$ 2.500,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 5° - Fica acrescido ao Art. 37, da Lei Municipal n.^ 3.272/2012,
os seguintes parágrafos:
§ 1 " Aplica-se subsidiariainente aos advogados da Câmara, na
omissão dessa Lei, os dispositivos do plano de cargos, carreira e salários da
procuradoria geral do município - Lei Complementar 181/2015.
§ 2° - Aplica-se às demais categorias funcionais da Câmara
Municipal, na omissão dessa Lei, os dispositivos de planos específicos do
Executivo, quando estes existirem.
Art. 6- - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8~ - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 19 de fevereiro de 2020.
ROBERTO ANGIELOIDE EARIAS
Prefeito Munidpal

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