| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4165 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012. |
| native_id | 165 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI 4.165 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Projeto de Lei n° 004/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Altera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber cjue a Gamara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1- - Fica criado o cargo em Comissão de Pregoeiro, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Art. 2" - As atribuições ou atividades do titular do cargo, ora criado, deverá constar no Anexo V, nos seguintes termos: a) Compete conduzir a licitação, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes a escolha de uma proposta que se mostra mais vantajosa para a administração; b) Credenciamento dos interessados, o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes, a condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço. c) Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, a autoridade superior visando a homologação e a contratação. Art. 3» - Acrescenta-se ao Art. 7°, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso III - Cargos em Comissão - Pregoeiro. Art. 4° - Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Pregoeiro, símbolo: Nomenclatura do cargo Padrão de Numero da Jornada de Vencimento Pregoeiro CLC-06B 01 30hs R$ 2.500,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 5° - Fica acrescido ao Art. 37, da Lei Municipal n.^ 3.272/2012, os seguintes parágrafos: § 1 " Aplica-se subsidiariainente aos advogados da Câmara, na omissão dessa Lei, os dispositivos do plano de cargos, carreira e salários da procuradoria geral do município - Lei Complementar 181/2015. § 2° - Aplica-se às demais categorias funcionais da Câmara Municipal, na omissão dessa Lei, os dispositivos de planos específicos do Executivo, quando estes existirem. Art. 6- - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8~ - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 19 de fevereiro de 2020. ROBERTO ANGIELOIDE EARIAS Prefeito Munidpal