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norma nº 4170/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4170 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012
native_id166

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texto integral #

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C/Pm '
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
t.F.TN° DE jÇ DF. Mil DE 2020.
Projeto de Lei 016/2020, de autoria da Ivíesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Municipal n.° 3.272,
de 23 de fevereiro de 2012."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8°, o Cargo de Consultor
Técnico-Jurídico da Mesa Diretora.
Art. 2° - Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Cargo de
Consultor Técrüco-Jurídico da Mesa Diretora - Número de vagas: 01, percentual:
50% (cinqüenta por cento).
Art. 3° - Altera o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos
Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta.
"Cargo: Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora;"
Atribuições Típicas:
• Coordenar, executar, dirigir e chefiar a equipe de trabalho designada para
as Sessões da Câmara Municipal;
• Auxiliar o Presidente na ordenação e execução dos trabalhos durante as
Sessões;
• Receber e numerar as proposições ;• apresentadas em plenário pelos
Vereadores, dando-lhes encaminhamento regimental;
• Receber quaisquer papéis outros, requerimentos ou processos, remetidos à
Mesa;
• Auxiliar o Presidente na solução das Questões de Ordem quando a isso,
convocado;
• Auxiliar o 1° Secretário no preparo dos despachos nos processos discutidos
e votados.
• Organizar para reunião do Colégio de Líderes a Ordem do Dia que será
anunciada pelo Presidente na sessão plenária.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Acompanhar a pauta de tramitação das proposições e solicitar à Secretária
do Departamento Jurídico remessa dos projetos quando esta, não o fizer
dentro do prazo regimental;
Preparar os despachos ordenados pelo Presidente e providenciar quanto ao
seu cumprimento;
Fazer, perante Comissão encarregada da sua apreciação, exposição oral de
motivos de projetos de iniciativa da Mesa Diretora;
Participar das reuniões das Comissões quando solicitado pelos respectivos
Presidentes;
Acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo
sobre a Municipal, informando à Presidência quanto às necessidades da
adaptação da matéria no Plano Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, J £ de de 2020.
ROBERTO Ângelo de farias
Prefeito Municipal

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