| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4170 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 |
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C/Pm ' ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças t.F.TN° DE jÇ DF. Mil DE 2020. Projeto de Lei 016/2020, de autoria da Ivíesa da Câmara Municipal. "Altera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8°, o Cargo de Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora. Art. 2° - Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Cargo de Consultor Técrüco-Jurídico da Mesa Diretora - Número de vagas: 01, percentual: 50% (cinqüenta por cento). Art. 3° - Altera o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta. "Cargo: Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora;" Atribuições Típicas: • Coordenar, executar, dirigir e chefiar a equipe de trabalho designada para as Sessões da Câmara Municipal; • Auxiliar o Presidente na ordenação e execução dos trabalhos durante as Sessões; • Receber e numerar as proposições ;• apresentadas em plenário pelos Vereadores, dando-lhes encaminhamento regimental; • Receber quaisquer papéis outros, requerimentos ou processos, remetidos à Mesa; • Auxiliar o Presidente na solução das Questões de Ordem quando a isso, convocado; • Auxiliar o 1° Secretário no preparo dos despachos nos processos discutidos e votados. • Organizar para reunião do Colégio de Líderes a Ordem do Dia que será anunciada pelo Presidente na sessão plenária. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Acompanhar a pauta de tramitação das proposições e solicitar à Secretária do Departamento Jurídico remessa dos projetos quando esta, não o fizer dentro do prazo regimental; Preparar os despachos ordenados pelo Presidente e providenciar quanto ao seu cumprimento; Fazer, perante Comissão encarregada da sua apreciação, exposição oral de motivos de projetos de iniciativa da Mesa Diretora; Participar das reuniões das Comissões quando solicitado pelos respectivos Presidentes; Acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a Municipal, informando à Presidência quanto às necessidades da adaptação da matéria no Plano Municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, J £ de de 2020. ROBERTO Ângelo de farias Prefeito Municipal