| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4970 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do ponto de mototáxi localizado na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Município de Barra do Garças-MT, como "Josemar Venâncio da Silva", e dá outras providências. |
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LEI Nº . 9 }Q DE 09 DE !"f)~ DE 2025 .. Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS. Dispõe sobre a denominação do ponto de mototáxi localizado na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Município de Barra do Garças-MT, como "Josemar Venâncio da Silva", e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O ponto de mototáxi localizado na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Município de Barra do Garças-MT, nas proximidades da Sala Vip da Xavante e da Gelatto Sorvetes, passa a denominar-se "Josemar Venâncio da Silva". Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução desta Lei, incluindo a atualização dos registros administrativos e das sinalizações oficiais correspondentes. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, O<j de ~ de 2025. - ADILSON ONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, da 16102/2023 REVISADO ~~s~~ze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819, de 01/01/2025 OAB/MT -224751-0 ~~~ ~~~~---