| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 e n º 4.117, de 02 de setembro de 2019. |
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6om05va <2;sW:í2::.. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI -A. DE 0c3, DE DE 2020. Projeto de Lei n'' 018/2020, de autoria da ^sa da Câmara Municipal. "Altera as Leis Municipais n. - 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 e n. 4.117, de 02 de setembro de 2019. " O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE Mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a ■/eguinte Lei: Art. 1° - Altera o percentual constante do anexo Vil - Quadro dos Cargos de Função Gratificada, da Lei Municipal n. ° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012. Nomenclatura do Cargo Vagas Percentual Coordenador de Serviços de Contabilidade 01 60% Art. 2° - O Art. 5°, da Lei Municipal n. - 4.117, de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - Acrescenta-se ao anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade — Número de Vagas: 01, Percentual: 60% (sessenta por cento). " Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 00.. de de 2020. ROBERTO ANCEL^ DE FARIAS Prefeito Municipal