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norma nº 5070/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5070 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte denominado "Adote um Campeão", destinado ao apoio e patrocínio de atletas e paratletas do Município de Barra do Garças, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5. 0 3-Ü DE O~ DE 'j...UJVLQ,J .2L9= DE 2.026. 
Projeto de Lei nº 083/2025 de autoria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento 
-PODEMOS 
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte denominado "Adote um Campeão", 
destinado ao apoio e patrocínio de atletas e 
paratletas do Município de Barra do Garças, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, 
o Programa "Adote um Campeão", com o objetivo de fomentar a prática esportiva e 
incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas locais, por meio de parcerias 
com a iniciativa privada e a sociedade civil. 
Art. 2° O Programa ccAdote um Campeão" tem como objetivos 
específicos: 
1 - viabilizar a participação de atletas locais em competições estaduais, 
nacionais e internacionais; 
li - proporcionar condições adequadas de treinamento, incluindo 
fornecimento de materiais, equipamentos, uniformes, transporte e alimentação; 
Ili - garantir suporte técnico e serviços especializados, como 
atendimento médico, fisioterápico, nutricional e psicológico; 
município. 
IV - estimular a responsabilidade social das empresas sediadas no 
Art. 3° Poderão ser beneficiários do programa atletas e paratletas que: 
1- comprovem residência no município há, pelo menos, 1 (um) ano; 
li - estejam regularmente matriculados em instituição de ensino (caso 
sejam menores de idade ou estudantes universitários) ou comprovem atividade 
regular; 
Ili - apresentem histórico de participação em competições ou potencial 
técnico atestado por federação, confederação ou órgão gestor do esporte municipal. 
Art. 4° A "adoção" do atleta poderá ser realizada por pessoas jurídicas 
de direito privado ou pessoas físicas, denominc1das "Padrinhos do Esporte", por 
meio das seguintes modalidades de apoio: 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
1 - Patrocínio Financeiro Direto: repasse de recursos para custeio de 
despesas do atleta; 
li - Doação de Materiais: fornecimento de equipamentos esportivos, 
uniformes e calçados; 
Ili - Prestação de Serviços: oferta de serviços de saúde, academias, 
transporte ou assessoria técnica; 
IV - Manutenção de Espaços: reforma ou manutenção de locais de 
treinamento utilizados pelos atletas. 
Art. 5º Como contrapartida ao apoio oferecido, fica autorizada a 
divulgação da marca ou nome do "Padrinho do Esporte": 
1 - nos uniformes e materiais esportivos do atleta beneficiado, 
respeitando as regras das federações esportivas; 
li - em materiais de divulgação oficial do Município relacionados ao 
esporte, como "Parceiro do Esporte Local"; 
Ili - por meio da concessão do Selo "Empresa Amiga do Esporte", 
certificado anualmente pelo Poder Executivo ou Legislativo, reconhecendo a 
responsabilidade social da empresa. 
Art. 6° A adesão ao programa será formalizada por meio de um Termo 
de Cooperação Esportiva, assinado entre o atleta (ou seu representante legal), o 
Padrinho e, quando necessário, a interveniência do órgão municipal de esportes 
para fins de registro. 
Parágrafo umco. A relação estabelecida no programa não gera 
vínculo empregatício entre o atleta e o Padrinho, nem obrigações trabalhistas ou 
previdenciárias para o Município. 
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, 
estabelecendo critérios adicionais para seleção, formas de prestação de contas dos 
atletas beneficiados e especificações sobre a publicidade institucional. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei, quando 
houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, 
O ;1 de _._._~"-=-!....s..o..<~'----~ de 2026. 
, .. 
ÇALVES DE MACEDO 
Pr feito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
\ .Q. 
rbert de Souza Penz 
curador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819, DE 01 /0112025 ._. _ __ OAB/MT -22475/-0 

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