| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5070 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte denominado "Adote um Campeão", destinado ao apoio e patrocínio de atletas e paratletas do Município de Barra do Garças, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5. 0 3-Ü DE O~ DE 'j...UJVLQ,J .2L9= DE 2.026. Projeto de Lei nº 083/2025 de autoria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento -PODEMOS Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte denominado "Adote um Campeão", destinado ao apoio e patrocínio de atletas e paratletas do Município de Barra do Garças, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, o Programa "Adote um Campeão", com o objetivo de fomentar a prática esportiva e incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas locais, por meio de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil. Art. 2° O Programa ccAdote um Campeão" tem como objetivos específicos: 1 - viabilizar a participação de atletas locais em competições estaduais, nacionais e internacionais; li - proporcionar condições adequadas de treinamento, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, uniformes, transporte e alimentação; Ili - garantir suporte técnico e serviços especializados, como atendimento médico, fisioterápico, nutricional e psicológico; município. IV - estimular a responsabilidade social das empresas sediadas no Art. 3° Poderão ser beneficiários do programa atletas e paratletas que: 1- comprovem residência no município há, pelo menos, 1 (um) ano; li - estejam regularmente matriculados em instituição de ensino (caso sejam menores de idade ou estudantes universitários) ou comprovem atividade regular; Ili - apresentem histórico de participação em competições ou potencial técnico atestado por federação, confederação ou órgão gestor do esporte municipal. Art. 4° A "adoção" do atleta poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, denominc1das "Padrinhos do Esporte", por meio das seguintes modalidades de apoio: PREFEITURA BARRADOCARÇAS 1 - Patrocínio Financeiro Direto: repasse de recursos para custeio de despesas do atleta; li - Doação de Materiais: fornecimento de equipamentos esportivos, uniformes e calçados; Ili - Prestação de Serviços: oferta de serviços de saúde, academias, transporte ou assessoria técnica; IV - Manutenção de Espaços: reforma ou manutenção de locais de treinamento utilizados pelos atletas. Art. 5º Como contrapartida ao apoio oferecido, fica autorizada a divulgação da marca ou nome do "Padrinho do Esporte": 1 - nos uniformes e materiais esportivos do atleta beneficiado, respeitando as regras das federações esportivas; li - em materiais de divulgação oficial do Município relacionados ao esporte, como "Parceiro do Esporte Local"; Ili - por meio da concessão do Selo "Empresa Amiga do Esporte", certificado anualmente pelo Poder Executivo ou Legislativo, reconhecendo a responsabilidade social da empresa. Art. 6° A adesão ao programa será formalizada por meio de um Termo de Cooperação Esportiva, assinado entre o atleta (ou seu representante legal), o Padrinho e, quando necessário, a interveniência do órgão municipal de esportes para fins de registro. Parágrafo umco. A relação estabelecida no programa não gera vínculo empregatício entre o atleta e o Padrinho, nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias para o Município. Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios adicionais para seleção, formas de prestação de contas dos atletas beneficiados e especificações sobre a publicidade institucional. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei, quando houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, O ;1 de _._._~"-=-!....s..o..<~'----~ de 2026. , .. ÇALVES DE MACEDO Pr feito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO \ .Q. rbert de Souza Penz curador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819, DE 01 /0112025 ._. _ __ OAB/MT -22475/-0