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norma nº 5071/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5071 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.056, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
LEI Nº 5.071 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera dispositivo da Lei nº 5.056, de 16 de 
dezembro de 2025, que autoriza o Poder 
Executivo a realizar abertura de créditos 
adicionais suplementares, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O § 1° do Art. 1° da Lei nº 5.056, de 16 de dezembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1 º - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 45% (quarenta e 
cinco por cento) do Orçamento já aprovado pela Lei Orçamentária Anual para o Exercício 
de 2026, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus 
Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada 
nesta Lei." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de 
fevereiro de 2026. 
ADILSON 
GONCALV 
DE MACED 
30734037. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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