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norma nº 5072/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5072 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a locação de imóveis para os fins que menciona.
native_id1674

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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
LEI Nº 5.072 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a locação de imóveis para os 
fins que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente na Lei nº 4.920/2024, e em consonância com a Lei 4.320/64, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar os seguintes imóveis: 
1- Locação de imóvel situado na Rua Carajás, nº 645, Centro, nesta 
cidade de Barra do Garças-MT, registrado sob a matrícula nº 3.873, no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, de propriedade do Senhor 
Hermógenes Ferreira da Fonseca, para uso e funcionamento da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças, cujo valor mensal será no importe de R$ 
4.902,00 (quatro mil, novecentos e dois reais). 
li- Locação de imóvel situado na Rua Independência, nº 935, Setor Sul 
11, nesta cidade de Barra do Garças-MT, registrado sob a matrícula nº 26.546, de 
propriedade da pessoa jurídica SYELLE SOUZA SILVA-ME, para uso e 
funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cujo 
valor mensal será no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo único. O valor mensal das locações deverá corresponder 
ao valor de mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que 
justifique o valor da locação. 
Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro 
de 2026. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2026, da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Sustentabilidade, abaixo discriminadas: 
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretario 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 123 - Administração Financeira 
Programa: 0103 - Gestão Financeira Eficiente 
Ação: 2452 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças 
1 PREFEITURA 
l BARRADOCARÇAS 
Código Reduzido: 40 
Projeto/Atividade: Outros serviços de Terceiros- Pessoa Física 
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00 
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretario 
Função: 18 - Administração 
Subfunção: 542 - Administração Financeira 
Programa: 0123 - Gestão Financeira Eficiente 
Ação: 2463 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade 
Código Reduzido: 1061 
Projeto/Atividade: Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos dias 03 de 
fevereiro de 2026 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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