| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5072 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a locação de imóveis para os fins que menciona. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS LEI Nº 5.072 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a locação de imóveis para os fins que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei nº 4.920/2024, e em consonância com a Lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar os seguintes imóveis: 1- Locação de imóvel situado na Rua Carajás, nº 645, Centro, nesta cidade de Barra do Garças-MT, registrado sob a matrícula nº 3.873, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, de propriedade do Senhor Hermógenes Ferreira da Fonseca, para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, cujo valor mensal será no importe de R$ 4.902,00 (quatro mil, novecentos e dois reais). li- Locação de imóvel situado na Rua Independência, nº 935, Setor Sul 11, nesta cidade de Barra do Garças-MT, registrado sob a matrícula nº 26.546, de propriedade da pessoa jurídica SYELLE SOUZA SILVA-ME, para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, cujo valor mensal será no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. O valor mensal das locações deverá corresponder ao valor de mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que justifique o valor da locação. Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2026, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, abaixo discriminadas: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Unidade: 001 - Gabinete do Secretario Função: 04 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0103 - Gestão Financeira Eficiente Ação: 2452 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças 1 PREFEITURA l BARRADOCARÇAS Código Reduzido: 40 Projeto/Atividade: Outros serviços de Terceiros- Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Unidade: 001 - Gabinete do Secretario Função: 18 - Administração Subfunção: 542 - Administração Financeira Programa: 0123 - Gestão Financeira Eficiente Ação: 2463 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Código Reduzido: 1061 Projeto/Atividade: Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos dias 03 de fevereiro de 2026 ADILSON GONCALVES MACEDO: 30734037104 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal