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norma nº 5073/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5073 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA 
1BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5.073 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Barra do Garças/MT e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 4.920/2024 e em consonância com a 
Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica aberto Credito Adiciona: Especial no orçamento vigente da 
Câmara Municipal de Barra do Garças (MT), conforme especificado abaixo: 
Atuarial 
Órgão: 01 - Câmara Municipal 
Unidade: 001 - Legislativa 
Função: 01 - Legislativa 
Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
Programa: 0100 - Poder Legislativo Municipal 
Ação: 2001 - Manutenção dos Trabalhos do Legislativo 
Elemento de Despesa 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit 
Fonte de Recurso 1.500.00000000 
Valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão através de 
anulação total e/ou parcial de elemento de despesa conforme está previsto no Art. 
43, § 1°, Inciso Ili, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 01 - Câmara Municipal 
Unidade: 001 - Legislativa 
Função: 01 - Legislativa 
Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
Programa: 0100 - Poder Legislativo Municipal 
Ação: 2001 - Manutenção dos Trabalhos do Legislativo 
Elemento de Despesa 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
Fonte de Recurso 1.500.00000000 
Red. Nº: 15 
Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte de Recurso 1.500.00000000 
Red. Nº: 16 
Valor R$ 100.000,00. (Cem mil reais) 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, 
da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025 (LDO). 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de 
fevereiro de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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