| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5073 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT e dá outras providências. |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA 1BARRADOCARÇAS LEI Nº 5.073 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 4.920/2024 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto Credito Adiciona: Especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças (MT), conforme especificado abaixo: Atuarial Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 001 - Legislativa Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0100 - Poder Legislativo Municipal Ação: 2001 - Manutenção dos Trabalhos do Legislativo Elemento de Despesa 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Fonte de Recurso 1.500.00000000 Valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão através de anulação total e/ou parcial de elemento de despesa conforme está previsto no Art. 43, § 1°, Inciso Ili, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 001 - Legislativa Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0100 - Poder Legislativo Municipal Ação: 2001 - Manutenção dos Trabalhos do Legislativo Elemento de Despesa 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso 1.500.00000000 Red. Nº: 15 Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) PREFEITURA BARRADOCARÇAS Elemento de Despesa 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso 1.500.00000000 Red. Nº: 16 Valor R$ 100.000,00. (Cem mil reais) Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025 (LDO). Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de fevereiro de 2026. ADILSON GONCALVES MACEDO 307340371 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal