| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5074 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. |
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PREFEITURA BAARADOOAAÇAS LEI Nº 5.07 4 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara Municipal. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças autorizado a contratar, por tempo determinado, até o quantitativo indicado no inciso 1 deste artigo, em caráter de urgência e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 - 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de limpeza, conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal. Art. 2° O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2026. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 04 de fevereiro de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal