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norma nº 34/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre o resultado final do desempenho dos servidores(as) em estágio probatório.
native_id1693

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Estado de Mato Grosso 
lt\Hlt\ DO C.\l{C.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 034 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre o resultado final do desempenho 
dos servidores( as) em estágio probatório." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
A Comissão de Avaliação de Desempenho no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7° e 8°, parágrafo único, do 
Decreto Legislativo nº 001/2014; 
CONSIDERANDO a recomendação da Comissão de Avaliação de 
Desempenho, após a conclusão do estágio probatório; 
CONSIDERANDO o Memorando nº 001 /2026, que trata do resultado final 
da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, 
RESOLVE: 
Art. 1 º Declarar APROV ADOS(AS) no estágio probatório, para fins de 
aquisição de estabilidade no serviço público, os(as) seguintes servidores(as): 
I - Daniel Ayres Noleto, matrícula nº 1993, ocupante do cargo de Analista 
Administrativo e Financeiro; 
II - Fabiana Mendonça Vieira, matrícula nº 1985, ocupante do cargo de Apoio 
Administrativo; 
III - Amanda Ludimila Dias, matrícula nº 1984, ocupante do cargo de Controlador 
Interno; 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário. 
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
de fevereiro de 2026. 
(Jaime Rodr·gues) Vereador - União Brasil 
Presidente da e~ ara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 68ll 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 

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