| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências." |
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Estado de Mato Grosso lHHR\ D<> C.\HC.\S Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 035 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Servidora JAKELINE ALVES MACHADO como titular, e a Servidora RAMYZE UCHÔA DA SILVA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pa~amento Vi~ência Contratação de empresa A vigência do CONTRATONº especializada para a prestação presente será de 12 010/2025 de serviços de consolidação, TED meses, a paiiir da PROCESSO complicação, versionamento R$ 11 .890,00 assinatura deste ADMNISTRA TIVO gerenciamento dos atos oficiais Nº 028/2025 do município de Barra do contrato. Garças-MT. Art. 2°. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 096 de 25 de abril de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de fevereiro de 2026. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br