| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso B.\HH:\ DO C.\RC.\S Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 038 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 , e alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor LARA VARGAS DUARTE FERREIRA como titular, e o Servidor FELIPE BERNARDES ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vi~ência CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO TÉCNICOS DE CONSUL TORJA E A partir Nº 006/2026 ASSESSORAMENTO JURÍDICO- Após a da ADMINISTRATIVO, DE NATUREZA assinatura PROCESSO SINGULAR (EXCLUÍDAS AS R$ 154.000,00 emissão da e vigorará ADMNº COMPETÊNCIAS PR1VATIVAS DA Nota Fiscal e até 008/2026 PROCURADORJA JURÍDICA DA Empenho 31112/202 CÂMARA, CONFORME LEI 6 MUNICIPAL Nº 4.972/2025) PARA APOIO À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal vereiro de 2026. Dr. JAI E RODRI (Jaime Rodrigues) Vereador - União Brasil Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com /camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br I rh@barradogarcas.mt.leg.br