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norma nº 38/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
native_id1706

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
B.\HH:\ DO C.\RC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 038 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 , e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor LARA VARGAS DUARTE FERREIRA como 
titular, e o Servidor FELIPE BERNARDES ALMEIDA como suplente, para a atividade de 
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vi~ência 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTRATO TÉCNICOS DE CONSUL TORJA E A partir 
Nº 006/2026 ASSESSORAMENTO JURÍDICO- Após a 
da 
ADMINISTRATIVO, DE NATUREZA assinatura PROCESSO SINGULAR (EXCLUÍDAS AS R$ 154.000,00 emissão da 
e vigorará ADMNº COMPETÊNCIAS PR1VATIVAS DA Nota Fiscal e até 008/2026 PROCURADORJA JURÍDICA DA Empenho 31112/202 CÂMARA, CONFORME LEI 6 MUNICIPAL Nº 4.972/2025) PARA 
APOIO À CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARRA DO GARÇAS/MT. 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal vereiro de 2026. 
Dr. JAI E RODRI 
(Jaime Rodrigues) Vereador - União Brasil 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com /camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I rh@barradogarcas.mt.leg.br 

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