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norma nº 42/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre a alteração do §1º, do art. 143-A, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, regulando a forma de aprovação das Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
na REDAÇÃO
LEI ORGÂNICA Nº 0042/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal.
“Dispõe sobre alteração do $1º, do art. 143-A, da Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças —- MT, regulando
a forma de aprovação das Emendas Individuais ao Projeto
de Lei Orçamentária.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças — Mato Grosso.
Art. 1º Fica alterado o $ 1º do artigo 143-A da Lei Orgânica do Município de
Barra do Garças-MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
SArt. 143-A -eserenenenenenecesesesesasesesasaceeneoecesenesenenene
$ 1º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde. ”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
de 2023.
“Vereador - PRTB
1º Secretário
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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