| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do §1º, do art. 143-A, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, regulando a forma de aprovação das Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva na REDAÇÃO LEI ORGÂNICA Nº 0042/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal. “Dispõe sobre alteração do $1º, do art. 143-A, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças —- MT, regulando a forma de aprovação das Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças — Mato Grosso. Art. 1º Fica alterado o $ 1º do artigo 143-A da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, passando a vigorar com a seguinte redação: SArt. 143-A -eserenenenenenecesesesesasesesasaceeneoecesenesenenene $ 1º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. ” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. de 2023. “Vereador - PRTB 1º Secretário (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 | barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento)barradogarcas.mt.leg.br